Direito do servidor público · Cataguases e região
Advogado de
servidores públicos
Piso não pago, progressão travada, desvio de função, licença-prêmio que nunca foi convertida, processo disciplinar. Os direitos do servidor estão no estatuto e no plano de carreira de cada ente — e é aí que mais se perde, porque cada município tem regras próprias. O escritório atua para servidores e para os sindicatos que os representam.
Prazo de cinco anos. Contra o Estado e os municípios, as diferenças prescrevem em cinco anos. Cada mês sem ação é um mês antigo que se perde.
Por assunto
Cada tema tem página própria
Os direitos que mais geram demanda entre servidores municipais e estaduais da região.
Piso do magistério
Vencimento abaixo do piso nacional e o terço da jornada para atividades extraclasse.
Progressão na carreira
Promoções e progressões previstas no plano de carreira e não concedidas.
Desvio de função
Diferenças salariais de quem exerce atribuições de outro cargo.
Férias e licença-prêmio
Conversão em dinheiro do que não foi gozado até a aposentadoria.
Processo disciplinar
Defesa em sindicância e processo administrativo disciplinar.
Aposentadoria do servidor
Regime próprio ou INSS, regras de transição, paridade e abono.
FGTS do contratado
Contratados e designados sem concurso, com contratos renovados.
Atuação coletiva
Para sindicatos e associações de servidores
Boa parte dos direitos do servidor afeta a categoria inteira ao mesmo tempo: o piso que não foi reajustado, a progressão que o município parou de conceder, a gratificação calculada errado. Nesses casos, a ação coletiva proposta pelo sindicato resolve em um processo o que exigiria dezenas de ações individuais.
O sindicato atua como substituto processual da categoria, sem precisar de autorização individual de cada servidor. A decisão favorável beneficia os representados, que depois executam a sua parte.
O escritório presta assessoria a entidades sindicais em Minas Gerais e no Rio de Janeiro, acompanhando a direção nas negociações com o ente, nas ações coletivas e no atendimento aos associados.
Antes de tudo
O que define o seu direito
Servidor público não tem uma lei só. A análise sempre começa pelas normas do ente.
O vínculo
Efetivo estatutário, celetista, contratado temporário ou comissionado. Cada um tem regime e Justiça diferentes.
O estatuto
A lei que rege os servidores do município ou do Estado: direitos, licenças, adicionais e deveres.
O plano de carreira
A lei que define níveis, progressões, promoções e a tabela de vencimentos.
O regime previdenciário
Regime próprio do ente ou INSS. Muitos municípios pequenos não têm regime próprio.
Para a primeira conversa
O que separar
Leis municipais costumam estar no site da prefeitura ou da câmara. O que não estiver pode ser requerido ao ente.
- termo de posse ou ato de nomeação
- contracheques do período discutido
- ficha funcional ou certidão de tempo de serviço
- estatuto e plano de carreira do ente, se tiver
- requerimentos administrativos já feitos e as respostas
Dúvidas frequentes
Perguntas de servidores
Processar a prefeitura pode me prejudicar no trabalho?
Retaliação contra servidor por exercer direito é ilegal e pode ser questionada. Quando o direito é da categoria, a ação coletiva do sindicato evita a exposição individual.
Preciso fazer pedido administrativo antes?
Em regra, não é obrigatório. Mas o requerimento pode resolver sem processo e serve como prova de que o ente foi informado.
Qual Justiça julga o caso do servidor?
O servidor estatutário é julgado pela Justiça comum. O celetista, pela Justiça do Trabalho. Causas de até 60 salários mínimos contra o ente podem correr no Juizado Especial da Fazenda Pública.
Como recebo se ganhar?
Contra o poder público, o pagamento segue a requisição de pequeno valor ou o precatório, conforme o valor da condenação. O prazo de pagamento depende dessa classificação.
Contato
É servidor ou representa um sindicato?
Conte o cargo, o ente e o que não está sendo pago ou reconhecido. Para entidades sindicais, a conversa inclui a viabilidade de ação coletiva.
- Endereço
- Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
Centro · Cataguases‑MG - Horário
- Segunda a sexta, das 13h às 17h
- Atende também
- Leopoldina, Miraí, Astolfo Dutra e região · Sapucaia‑RJ