Direito Previdenciário · Cataguases e região

Advogado previdenciário
em Cataguases

Aposentadoria, auxílio-doença, BPC/LOAS, pensão por morte e revisões. Quando o INSS nega, cessa ou concede menos do que era devido, a decisão do órgão não é a última palavra: cabe ao Judiciário revê-la, com perícia independente e prazo próprio.

Negado não é o fim, e você não precisa esperar. Com o benefício indeferido, já é possível levar o caso à Justiça: o Supremo firmou que basta o requerimento negado, sem necessidade de esgotar o recurso dentro do INSS. O escritório atua nas duas vias — mas qual delas serve ao seu caso depende do motivo da negativa, e é a primeira coisa a analisar.

Por benefício

Encontre a sua situação

Cada benefício tem requisito, prova e prazo próprios. Vá direto ao que interessa ao seu caso.

Passo a passo

Do requerimento ao recebimento

  1. Leitura do CNIS

    O extrato de contribuições mostra o que o INSS enxerga do seu histórico — e é onde aparecem os vínculos faltantes e os períodos que dá para averbar.

  2. Requerimento administrativo

    Pedido no Meu INSS com a documentação organizada. Em regra o Judiciário exige que o pedido tenha passado antes pelo INSS.

  3. Perícia ou análise

    Nos benefícios por incapacidade, a perícia médica. Nos demais, a análise documental do tempo e da qualidade de segurado.

  4. Decisão

    Concessão, indeferimento ou concessão em valor menor do que o devido — situação mais comum do que parece.

  5. Ação judicial

    Negado o pedido, a ação já pode ser proposta: na Justiça o caso é analisado por perito independente do INSS e decidido por um juiz. Havendo motivo para recorrer administrativamente antes, o escritório também conduz esse caminho — o que não se faz é recorrer por hábito.

  6. Implantação e atrasados

    Reconhecido o direito, o benefício é implantado e os valores retroativos são pagos desde a data de entrada do requerimento.

Para a primeira conversa

O que separar

Boa parte da análise previdenciária é leitura de documento. Com o material em mãos é possível dizer, já na primeira conversa, se falta tempo, se falta prova ou se o valor foi calculado a menor.

  • extrato do CNIS, tirado no Meu INSS
  • carteira de trabalho, física ou digital
  • carta de concessão ou de indeferimento do benefício
  • laudos, exames e atestados, nos casos de incapacidade
  • PPP e LTCAT, quando houve exposição a agente nocivo
  • documentos da atividade rural, para o segurado especial
  • comprovantes de recolhimento como autônomo ou facultativo

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o INSS

O INSS negou meu benefício. Ainda dá para conseguir?

Na maior parte dos casos, sim. O indeferimento costuma vir por falta de documento, por período não reconhecido no CNIS ou por conclusão de perícia contrária — e todos esses pontos podem ser revistos em juízo, onde a análise é feita por perito independente e a decisão cabe a um juiz, não ao próprio órgão que negou.

Preciso recorrer dentro do INSS antes de entrar na Justiça?

Não. O Supremo Tribunal Federal firmou que basta o requerimento ter sido apresentado e negado — não é preciso esgotar o recurso administrativo para levar o caso ao Judiciário. O recurso interno tem prazo de trinta dias e continua sendo uma opção útil em parte dos casos, sobretudo quando falta apenas um documento ou o erro é evidente. Em outros, ele apenas adia a solução enquanto a ação judicial já poderia estar correndo. O escritório trabalha nas duas vias, e essa escolha é feita depois de ler a carta de indeferimento e o extrato de contribuições.

Então eu posso ir direto para a Justiça?

É preciso ter pedido antes ao INSS e ter recebido a negativa — sem isso não há conflito a ser julgado. Tendo a carta de indeferimento em mãos, porém, o caminho judicial já está aberto, e na Justiça a perícia é feita por profissional independente do INSS.

Vale a pena contratar advogado se o pedido é simples?

Depende do que o extrato mostra. Muitos pedidos considerados simples são negados por período não averbado, por vínculo faltante ou por enquadramento errado da regra — e há casos em que esperar alguns meses resulta em benefício maior. A leitura do CNIS antes de dar entrada é o que responde essa pergunta.

Recebo desde quando, se ganhar?

Em regra, desde a data de entrada do requerimento no INSS — a DER. É por isso que dar entrada cedo, ainda que o pedido venha a ser negado, costuma preservar valor: os atrasados são contados daquela data.

Fui aposentado, mas o valor veio baixo. Dá para revisar?

Pode dar. Erro no cálculo da renda mensal inicial, período especial não reconhecido, vínculo ausente no CNIS e salários de contribuição não considerados são causas frequentes de benefício concedido a menor, e cada uma tem prazo próprio para ser discutida.

Trabalhei na roça. Isso conta?

Conta. O trabalhador rural em regime de economia familiar é segurado especial, e o tempo de atividade pode gerar aposentadoria por idade rural com idade reduzida. A dificuldade costuma estar na prova, que é documental e precisa ser reunida com cuidado.

O escritório atende quem mora fora de Cataguases?

Sim. Boa parte do trabalho previdenciário é conduzida a distância, com envio de documentos por WhatsApp ou e-mail. O atendimento alcança Leopoldina, Miraí, Astolfo Dutra e demais cidades da Zona da Mata mineira.

Contato

Falar sobre o seu benefício

Traga a carta de indeferimento e o extrato do CNIS. Com esses dois documentos é possível dizer o que o INSS deixou de reconhecer e como levar isso a juízo.

Acidente de trabalho costuma ter duas frentes ao mesmo tempo: o benefício junto ao INSS e a responsabilidade da empresa. Uma não exclui a outra.

Endereço
Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
Centro · Cataguases‑MG
Horário
Segunda a sexta, das 13h às 17h
Atende também
Leopoldina, Miraí, Astolfo Dutra e região da Zona da Mata