Direito Previdenciário · Cataguases e região
Advogado previdenciário
em Cataguases
Aposentadoria, auxílio-doença, BPC/LOAS, pensão por morte e revisões. Quando o INSS nega, cessa ou concede menos do que era devido, a decisão do órgão não é a última palavra: cabe ao Judiciário revê-la, com perícia independente e prazo próprio.
Negado não é o fim, e você não precisa esperar. Com o benefício indeferido, já é possível levar o caso à Justiça: o Supremo firmou que basta o requerimento negado, sem necessidade de esgotar o recurso dentro do INSS. O escritório atua nas duas vias — mas qual delas serve ao seu caso depende do motivo da negativa, e é a primeira coisa a analisar.
Por benefício
Encontre a sua situação
Cada benefício tem requisito, prova e prazo próprios. Vá direto ao que interessa ao seu caso.
Aposentadorias
Cada regra tem requisito próprio de idade, tempo e carência. A escolha errada custa anos.
Aposentadoria por idade
Regra geral urbana, com idade mínima e carência.
Aposentadoria especial
Tempo trabalhado com exposição a agente nocivo à saúde.
Aposentadoria rural
Trabalhador do campo, segurado especial e a prova da atividade.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Regra própria, por tempo de contribuição ou por idade.
Aposentadoria do professor
Redução de tempo para quem atuou em sala de aula.
Quando a saúde impede o trabalho
A perícia decide quase tudo. Chegar preparado a ela é metade do resultado.
Auxílio-doença
Benefício por incapacidade temporária para o trabalho.
Aposentadoria por incapacidade
Quando a incapacidade é permanente e não há reabilitação.
Perícia médica do INSS
Como funciona, o que levar e o que costuma derrubar o pedido.
BPC / LOAS
Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência de baixa renda.
Quando o INSS diz não
Indeferimento não é ponto final. Atuação nas duas vias — e a escolha entre recorrer no INSS ou ir a juízo se decide olhando o motivo da negativa.
Revisar e planejar
Benefício concedido a menor do que era devido, e a decisão de quando parar.
Passo a passo
Do requerimento ao recebimento
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Leitura do CNIS
O extrato de contribuições mostra o que o INSS enxerga do seu histórico — e é onde aparecem os vínculos faltantes e os períodos que dá para averbar.
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Requerimento administrativo
Pedido no Meu INSS com a documentação organizada. Em regra o Judiciário exige que o pedido tenha passado antes pelo INSS.
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Perícia ou análise
Nos benefícios por incapacidade, a perícia médica. Nos demais, a análise documental do tempo e da qualidade de segurado.
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Decisão
Concessão, indeferimento ou concessão em valor menor do que o devido — situação mais comum do que parece.
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Ação judicial
Negado o pedido, a ação já pode ser proposta: na Justiça o caso é analisado por perito independente do INSS e decidido por um juiz. Havendo motivo para recorrer administrativamente antes, o escritório também conduz esse caminho — o que não se faz é recorrer por hábito.
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Implantação e atrasados
Reconhecido o direito, o benefício é implantado e os valores retroativos são pagos desde a data de entrada do requerimento.
Para a primeira conversa
O que separar
Boa parte da análise previdenciária é leitura de documento. Com o material em mãos é possível dizer, já na primeira conversa, se falta tempo, se falta prova ou se o valor foi calculado a menor.
- extrato do CNIS, tirado no Meu INSS
- carteira de trabalho, física ou digital
- carta de concessão ou de indeferimento do benefício
- laudos, exames e atestados, nos casos de incapacidade
- PPP e LTCAT, quando houve exposição a agente nocivo
- documentos da atividade rural, para o segurado especial
- comprovantes de recolhimento como autônomo ou facultativo
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre o INSS
O INSS negou meu benefício. Ainda dá para conseguir?
Na maior parte dos casos, sim. O indeferimento costuma vir por falta de documento, por período não reconhecido no CNIS ou por conclusão de perícia contrária — e todos esses pontos podem ser revistos em juízo, onde a análise é feita por perito independente e a decisão cabe a um juiz, não ao próprio órgão que negou.
Preciso recorrer dentro do INSS antes de entrar na Justiça?
Não. O Supremo Tribunal Federal firmou que basta o requerimento ter sido apresentado e negado — não é preciso esgotar o recurso administrativo para levar o caso ao Judiciário. O recurso interno tem prazo de trinta dias e continua sendo uma opção útil em parte dos casos, sobretudo quando falta apenas um documento ou o erro é evidente. Em outros, ele apenas adia a solução enquanto a ação judicial já poderia estar correndo. O escritório trabalha nas duas vias, e essa escolha é feita depois de ler a carta de indeferimento e o extrato de contribuições.
Então eu posso ir direto para a Justiça?
É preciso ter pedido antes ao INSS e ter recebido a negativa — sem isso não há conflito a ser julgado. Tendo a carta de indeferimento em mãos, porém, o caminho judicial já está aberto, e na Justiça a perícia é feita por profissional independente do INSS.
Vale a pena contratar advogado se o pedido é simples?
Depende do que o extrato mostra. Muitos pedidos considerados simples são negados por período não averbado, por vínculo faltante ou por enquadramento errado da regra — e há casos em que esperar alguns meses resulta em benefício maior. A leitura do CNIS antes de dar entrada é o que responde essa pergunta.
Recebo desde quando, se ganhar?
Em regra, desde a data de entrada do requerimento no INSS — a DER. É por isso que dar entrada cedo, ainda que o pedido venha a ser negado, costuma preservar valor: os atrasados são contados daquela data.
Fui aposentado, mas o valor veio baixo. Dá para revisar?
Pode dar. Erro no cálculo da renda mensal inicial, período especial não reconhecido, vínculo ausente no CNIS e salários de contribuição não considerados são causas frequentes de benefício concedido a menor, e cada uma tem prazo próprio para ser discutida.
Trabalhei na roça. Isso conta?
Conta. O trabalhador rural em regime de economia familiar é segurado especial, e o tempo de atividade pode gerar aposentadoria por idade rural com idade reduzida. A dificuldade costuma estar na prova, que é documental e precisa ser reunida com cuidado.
O escritório atende quem mora fora de Cataguases?
Sim. Boa parte do trabalho previdenciário é conduzida a distância, com envio de documentos por WhatsApp ou e-mail. O atendimento alcança Leopoldina, Miraí, Astolfo Dutra e demais cidades da Zona da Mata mineira.
Contato
Falar sobre o seu benefício
Traga a carta de indeferimento e o extrato do CNIS. Com esses dois documentos é possível dizer o que o INSS deixou de reconhecer e como levar isso a juízo.
Acidente de trabalho costuma ter duas frentes ao mesmo tempo: o benefício junto ao INSS e a responsabilidade da empresa. Uma não exclui a outra.
- Endereço
- Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
Centro · Cataguases‑MG - Horário
- Segunda a sexta, das 13h às 17h
- Atende também
- Leopoldina, Miraí, Astolfo Dutra e região da Zona da Mata