Incapacidade permanente · Cataguases e região

Aposentadoria por
incapacidade permanente

A antiga aposentadoria por invalidez. É devida quando a incapacidade é definitiva e não há reabilitação possível para outra função — situação diferente do auxílio-doença, que pressupõe recuperação.

Existe um acréscimo de 25% que quase ninguém pede. Quem depende de assistência permanente de outra pessoa tem direito a um adicional sobre o valor do benefício. Ele não é concedido de ofício — precisa ser requerido.

Requisitos

Quando é devida

Incapacidade total

Impossibilidade de exercer qualquer atividade que garanta o sustento, e não apenas a função anterior.

Caráter permanente

Ausência de perspectiva de recuperação ou de reabilitação para outra atividade.

Qualidade de segurado

Estar contribuindo ou no período de graça quando a incapacidade se instalou.

Carência de doze meses

Dispensada em acidentes de qualquer natureza e nas doenças graves listadas em lei.

O que pesa na análise

Não é só o laudo médico

A avaliação da incapacidade permanente considera mais do que o diagnóstico. Idade, escolaridade, histórico profissional e realidade do mercado onde a pessoa vive entram na conta — porque a pergunta não é apenas se existe alguma atividade possível no mundo, e sim se aquela pessoa concreta tem condições reais de se recolocar.

É um argumento decisivo em casos de trabalhador braçal com pouca escolaridade e mais de cinquenta anos, que o INSS frequentemente considera apto para "atividades leves" inexistentes na prática. Os tribunais costumam ser sensíveis a essa realidade quando ela é bem demonstrada nos autos.

Vale também lembrar que o benefício pode ser revisto. O INSS pode convocar para perícia de revisão, salvo nas hipóteses de dispensa previstas em lei — em geral ligadas à idade avançada e ao tempo de recebimento. Receber a convocação e não comparecer leva à suspensão.

Situações comuns

Casos que costumam chegar ao escritório

  • Auxílio-doença que não vira aposentadoria

    Anos de prorrogações sucessivas sem reconhecimento da permanência, quando o quadro já é definitivo.

  • Alta programada indevida

    Cessação por decurso de prazo, sem nova avaliação do quadro real.

  • Encaminhamento à reabilitação inviável

    Programa incompatível com a idade, a escolaridade ou as limitações da pessoa.

  • Adicional de 25% não concedido

    Segurado que depende de terceiro para atividades básicas e nunca requereu o acréscimo.

  • Acidente de trabalho

    Situação com duas frentes: o benefício junto ao INSS e a responsabilidade da empresa.

  • Revisão que cortou o benefício

    Cessação após perícia de revisão, sem melhora efetiva do quadro clínico.

Houve acidente de trabalho? A responsabilidade da empresa corre em via separada — veja a página de direito do trabalho.

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Qual a diferença para o auxílio-doença?

O auxílio-doença pressupõe incapacidade temporária, com expectativa de retorno ao trabalho. A aposentadoria por incapacidade pressupõe que não há recuperação nem reabilitação possível. Na prática, muitos casos começam como um e deveriam ter migrado para o outro.

O benefício é para sempre?

Não necessariamente. O INSS pode convocar para perícia de revisão, exceto nas hipóteses de dispensa previstas em lei. Havendo recuperação, o benefício é cessado de forma gradual, conforme regras próprias.

O que é o acréscimo de 25%?

É um adicional sobre o valor do benefício, devido a quem necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades da vida diária. Precisa ser requerido e comprovado, e não é concedido automaticamente.

Posso voltar a trabalhar?

Voltar a exercer atividade remunerada leva à cessação do benefício, porque contradiz o pressuposto da incapacidade total. Existe procedimento próprio para o retorno gradual, e ele deve ser tratado com orientação prévia.

Fui encaminhado para reabilitação profissional. Sou obrigado a aceitar?

A participação no programa é condição para a manutenção do benefício. O que se pode discutir é a adequação do encaminhamento — programa incompatível com a idade, a escolaridade ou as limitações da pessoa é argumento frequente e legítimo.

Contato

Falar sobre o seu caso

Traga o histórico médico completo. Nesses casos a documentação antiga é tão importante quanto a recente, porque mostra a evolução.

Endereço
Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
Centro · Cataguases‑MG
Horário
Segunda a sexta, das 13h às 17h
Atende também
Leopoldina, Miraí, Astolfo Dutra e região da Zona da Mata