Auxílio por incapacidade temporária · Cataguases e região

Auxílio-doença
e o afastamento

O benefício de quem fica temporariamente incapaz de trabalhar — hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária. Se você está afastado, teve o pedido negado ou recebeu alta antes de estar recuperado, o caminho existe e tem prazo.

Doença não é o mesmo que incapacidade. O INSS não paga pelo diagnóstico, e sim pela impossibilidade de exercer o seu trabalho. É por isso que o laudo precisa dizer o que você não consegue fazer, e não apenas qual é a doença.

Requisitos

O que é preciso

Incapacidade temporária

Impossibilidade de exercer a atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

Qualidade de segurado

Estar contribuindo ou dentro do período de graça, que protege por meses mesmo sem recolhimento.

Carência de doze meses

Dispensada em acidentes de qualquer natureza e em doenças graves previstas em lista oficial.

Perícia médica

Avaliação que reconheça a incapacidade, feita presencialmente ou por análise documental.

Por que o pedido é negado

Os motivos que mais aparecem

A maioria dos indeferimentos não discute se você está doente — discute outra coisa.

  • Perícia não reconheceu

    Motivo mais comum. O perito conclui pela capacidade, muitas vezes em avaliação de poucos minutos.

  • Falta de qualidade de segurado

    Quem parou de contribuir há muito tempo perde a proteção — mas o período de graça é maior do que se imagina.

  • Doença preexistente

    Alegação de que a doença já existia ao se filiar. Não vale quando houve agravamento posterior.

  • Carência não cumprida

    Menos de doze contribuições. Não se aplica em acidente nem nas doenças da lista.

  • Documentação insuficiente

    Laudo genérico, sem CID, sem data e sem descrever a limitação funcional.

  • Falta na perícia

    Ausência sem justificativa arquiva o pedido. Cabe reagendamento com comprovação do motivo.

Para a perícia

O que levar

A perícia é curta. O que o perito consegue ler em poucos minutos é o que vai pesar — por isso o material precisa ser organizado, recente e objetivo.

O laudo mais útil não é o mais longo: é o que traz CID, data, histórico do tratamento e, sobretudo, a descrição do que a pessoa está impedida de fazer no seu trabalho.

  • laudos médicos recentes, com CID e assinatura
  • exames de imagem e resultados laboratoriais
  • receituários e comprovantes de tratamento contínuo
  • relatório do médico que acompanha o caso
  • atestados de afastamento anteriores
  • carteira de trabalho, para demonstrar a atividade exercida
  • comunicação de acidente de trabalho, se houver

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Quem paga os primeiros quinze dias?

Sendo empregado, a empresa paga os primeiros quinze dias de afastamento, e o INSS assume a partir do décimo sexto. Para autônomos e contribuintes individuais, o benefício é devido desde o início da incapacidade.

Parei de contribuir. Ainda tenho direito?

Pode ter. Existe o período de graça, que mantém a qualidade de segurado por meses após a última contribuição — prazo que se estende em algumas situações, como desemprego comprovado. Vale conferir antes de concluir que perdeu.

A perícia negou mas meu médico diz que não posso trabalhar. E agora?

É a situação mais comum. Cabe discussão administrativa e judicial, e na Justiça a avaliação é feita por perito nomeado pelo juízo, independente do INSS. O laudo do seu médico é peça importante, mas precisa descrever limitação funcional, não só diagnóstico.

Recebi alta e não estou recuperado.

Cabe pedido de prorrogação, feito nos últimos quinze dias do benefício, e, negado, pedido de reconsideração. Perdidos esses caminhos, resta a via judicial com pedido de restabelecimento.

Posso trabalhar recebendo o benefício?

Não na atividade que gerou o afastamento — trabalhar nela caracteriza capacidade e leva à cessação, além de possível cobrança dos valores. A situação de quem tem dois vínculos distintos é mais complexa e precisa de análise.

Quanto tempo dura?

Enquanto durar a incapacidade. Na prática o INSS costuma fixar uma data de cessação já na concessão, e cabe ao segurado pedir prorrogação antes dela se ainda não estiver apto.

Contato

Falar sobre o seu afastamento

Traga os laudos e o resultado da perícia. Com eles é possível dizer se o caso comporta recurso, nova perícia ou ação judicial.

Endereço
Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
Centro · Cataguases‑MG
Horário
Segunda a sexta, das 13h às 17h
Atende também
Leopoldina, Miraí, Astolfo Dutra e região da Zona da Mata