Aposentadoria do professor · Cataguases e região

Aposentadoria
do professor

Quem trabalhou em sala de aula na educação básica tem redução no tempo e na idade exigidos. A regra é clara, mas o INSS costuma tropeçar em dois pontos: o que conta como magistério e o que fazer com o tempo fora da sala.

Direção e coordenação também contam. O tempo em função de direção, coordenação e assessoramento pedagógico, exercido por professor dentro da escola, é reconhecido como magistério — e é justamente o que costuma ser recusado.

Requisitos

O que a regra exige

A redução vale para quem atuou na educação infantil, no ensino fundamental e no médio. O ensino superior não entra.

Idade reduzida

Cinco anos a menos que na regra geral, tanto para a professora quanto para o professor.

Tempo de magistério

Vinte e cinco anos para a mulher e trinta para o homem, exercidos efetivamente em funções de magistério.

Comprovação da função

Declaração da escola e registro em carteira precisam indicar a função, não apenas o vínculo.

Regras de transição

Quem já lecionava antes de novembro de 2019 pode se enquadrar em transição por pontos ou por pedágio.

Onde o pedido trava

Os pontos que o INSS costuma recusar

  • Tempo em direção ou coordenação

    Reconhecido como magistério quando exercido por professor no ambiente escolar, mas frequentemente indeferido.

  • Escola particular sem registro claro

    Vínculo lançado sem indicar a função. Resolve-se com declaração da escola e diários de classe.

  • Aulas em rede pública como contratado

    Contratos temporários que não migraram para o CNIS e precisam ser averbados com certidão do órgão.

  • Tempo fora da sala

    Períodos em função administrativa sem natureza pedagógica não contam como magistério, mas contam como tempo comum.

  • Ensino superior somado

    Não entra na regra do professor, mas soma como tempo de contribuição comum.

  • Vínculos simultâneos

    Quem lecionou em duas escolas ao mesmo tempo não soma o tempo em dobro, mas soma os salários de contribuição.

Para a análise

O que separar

A prova da função é o que decide. Vínculo comprovado sem função descrita costuma ser contado como tempo comum, sem a redução.

  • extrato do CNIS
  • carteira de trabalho com os vínculos escolares
  • declaração das escolas informando função e período
  • contratos de trabalho e portarias de designação
  • certidão de tempo de contribuição do órgão público, se houver
  • diários de classe, atas e horários, se conseguir

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Dei aula em faculdade. Conta como magistério?

Para a regra especial do professor, não — a redução alcança apenas a educação básica: infantil, fundamental e médio. O tempo no ensino superior conta normalmente como tempo de contribuição comum.

Fui diretora por alguns anos. Perco esse tempo?

Não deveria perder. Direção, coordenação e assessoramento pedagógico exercidos por professor no ambiente escolar são considerados funções de magistério. É recusa comum do INSS e ponto com bom histórico de reversão.

Trabalhei em escola particular que fechou.

O vínculo continua provável pela carteira de trabalho e pelo CNIS. Para comprovar a função, servem contracheques, contrato, testemunhas e documentos da própria época — a inexistência da escola hoje não apaga o registro.

Sou professor da rede municipal. É o INSS que me aposenta?

Depende do regime. Havendo regime próprio de previdência no município, a aposentadoria é por lá, e o tempo do INSS pode ser levado por certidão. Não havendo, o vínculo é com o INSS. Essa verificação é o primeiro passo.

Alternei sala de aula e outras funções. Como fica?

Somam-se os períodos conforme a natureza de cada um: o tempo de magistério com a redução, o restante como tempo comum. A depender da proporção, pode ser mais vantajoso pedir por outra regra — o que só o cálculo mostra.

Contato

Ver o seu tempo de magistério

Traga a carteira de trabalho e as declarações das escolas. É a partir delas que se apura o que o INSS vai reconhecer.

Endereço
Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
Centro · Cataguases‑MG
Horário
Segunda a sexta, das 13h às 17h
Atende também
Leopoldina, Miraí, Astolfo Dutra e região da Zona da Mata