Aposentadoria do professor · Cataguases e região
Aposentadoria
do professor
Quem trabalhou em sala de aula na educação básica tem redução no tempo e na idade exigidos. A regra é clara, mas o INSS costuma tropeçar em dois pontos: o que conta como magistério e o que fazer com o tempo fora da sala.
Direção e coordenação também contam. O tempo em função de direção, coordenação e assessoramento pedagógico, exercido por professor dentro da escola, é reconhecido como magistério — e é justamente o que costuma ser recusado.
Requisitos
O que a regra exige
A redução vale para quem atuou na educação infantil, no ensino fundamental e no médio. O ensino superior não entra.
Idade reduzida
Cinco anos a menos que na regra geral, tanto para a professora quanto para o professor.
Tempo de magistério
Vinte e cinco anos para a mulher e trinta para o homem, exercidos efetivamente em funções de magistério.
Comprovação da função
Declaração da escola e registro em carteira precisam indicar a função, não apenas o vínculo.
Regras de transição
Quem já lecionava antes de novembro de 2019 pode se enquadrar em transição por pontos ou por pedágio.
Onde o pedido trava
Os pontos que o INSS costuma recusar
Tempo em direção ou coordenação
Reconhecido como magistério quando exercido por professor no ambiente escolar, mas frequentemente indeferido.
Escola particular sem registro claro
Vínculo lançado sem indicar a função. Resolve-se com declaração da escola e diários de classe.
Aulas em rede pública como contratado
Contratos temporários que não migraram para o CNIS e precisam ser averbados com certidão do órgão.
Tempo fora da sala
Períodos em função administrativa sem natureza pedagógica não contam como magistério, mas contam como tempo comum.
Ensino superior somado
Não entra na regra do professor, mas soma como tempo de contribuição comum.
Vínculos simultâneos
Quem lecionou em duas escolas ao mesmo tempo não soma o tempo em dobro, mas soma os salários de contribuição.
Para a análise
O que separar
A prova da função é o que decide. Vínculo comprovado sem função descrita costuma ser contado como tempo comum, sem a redução.
- extrato do CNIS
- carteira de trabalho com os vínculos escolares
- declaração das escolas informando função e período
- contratos de trabalho e portarias de designação
- certidão de tempo de contribuição do órgão público, se houver
- diários de classe, atas e horários, se conseguir
Dúvidas frequentes
Perguntas comuns
Dei aula em faculdade. Conta como magistério?
Para a regra especial do professor, não — a redução alcança apenas a educação básica: infantil, fundamental e médio. O tempo no ensino superior conta normalmente como tempo de contribuição comum.
Fui diretora por alguns anos. Perco esse tempo?
Não deveria perder. Direção, coordenação e assessoramento pedagógico exercidos por professor no ambiente escolar são considerados funções de magistério. É recusa comum do INSS e ponto com bom histórico de reversão.
Trabalhei em escola particular que fechou.
O vínculo continua provável pela carteira de trabalho e pelo CNIS. Para comprovar a função, servem contracheques, contrato, testemunhas e documentos da própria época — a inexistência da escola hoje não apaga o registro.
Sou professor da rede municipal. É o INSS que me aposenta?
Depende do regime. Havendo regime próprio de previdência no município, a aposentadoria é por lá, e o tempo do INSS pode ser levado por certidão. Não havendo, o vínculo é com o INSS. Essa verificação é o primeiro passo.
Alternei sala de aula e outras funções. Como fica?
Somam-se os períodos conforme a natureza de cada um: o tempo de magistério com a redução, o restante como tempo comum. A depender da proporção, pode ser mais vantajoso pedir por outra regra — o que só o cálculo mostra.
Contato
Ver o seu tempo de magistério
Traga a carteira de trabalho e as declarações das escolas. É a partir delas que se apura o que o INSS vai reconhecer.
- Endereço
- Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
Centro · Cataguases‑MG - Horário
- Segunda a sexta, das 13h às 17h
- Atende também
- Leopoldina, Miraí, Astolfo Dutra e região da Zona da Mata