Revisão de benefício · Cataguases e região
Revisão
de benefício
Benefício concedido não significa benefício correto. Períodos ignorados, salários lançados a menor e enquadramento errado fazem com que muita gente receba abaixo do que teria direito — todo mês, por anos.
Dez anos para revisar, cinco para receber. O prazo de decadência para pedir a revisão é de dez anos contados do primeiro pagamento. As diferenças, quando reconhecidas, alcançam os últimos cinco anos.
As hipóteses
O que costuma estar errado
Tempo não computado
Vínculo que estava no CNIS e não entrou na conta, ou período averbado em processo anterior e ignorado.
Tempo especial não convertido
Exposição a agente nocivo reconhecida em parte, ou não reconhecida, reduzindo o tempo total.
Salário de contribuição a menor
Valores lançados abaixo do efetivamente recolhido, o que derruba a média.
Regra menos vantajosa
Concessão por regra diferente da mais favorável disponível na data.
Tempo rural desconsiderado
Período de atividade rural comprovável que não foi somado.
Erro na renda mensal inicial
Falha no cálculo da média ou do coeficiente aplicado sobre ela.
Como se apura
O trabalho de revisão
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Obter a carta de concessão
O documento que mostra como o INSS chegou ao valor pago — memória de cálculo inclusive.
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Comparar com o CNIS
Verificar, período a período, o que entrou e o que ficou de fora.
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Refazer o cálculo
Apurar qual seria o valor correto e qual a diferença mensal acumulada.
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Verificar o prazo
Confirmar se ainda corre a decadência de dez anos desde o primeiro pagamento.
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Pedido administrativo
Requerimento de revisão junto ao INSS, com a demonstração do erro.
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Ação judicial
Negado ou não apreciado, o pedido segue ao Judiciário com o cálculo instruído.
Antes de pedir
Revisão não é sempre vantajosa
Há um cuidado que precisa ser dito: revisar significa pedir que o cálculo seja refeito, e refazer pode resultar em valor igual ou, em situações específicas, na constatação de que a concessão original já era a mais favorável. Pedir revisão sem cálculo prévio é agir no escuro.
Por isso o trabalho começa pela apuração, e não pelo requerimento. Só depois de comparar o que foi pago com o que seria devido faz sentido decidir se há pedido a fazer — e, havendo, qual a diferença mensal e o total retroativo em jogo.
Vale também dimensionar. Uma diferença pequena, somada a cinco anos de retroativo, pode compensar; uma diferença mínima em benefício antigo, com decadência quase consumada, pode não compensar. Essa conta é parte da análise, não um detalhe posterior.
Dúvidas frequentes
Perguntas comuns
Qual é o prazo para pedir revisão?
Dez anos, contados do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação. Passado esse prazo, a decadência atinge o direito de rever o ato de concessão, ainda que o erro seja evidente.
Se eu ganhar, recebo tudo o que deixei de receber?
Recebe as diferenças dos últimos cinco anos anteriores ao pedido, corrigidas, além da correção do valor mensal daí em diante. As parcelas mais antigas que isso são atingidas pela prescrição.
Meu benefício pode diminuir se eu pedir revisão?
O valor concedido não é reduzido por conta do pedido. O que pode acontecer é o cálculo confirmar que a concessão já estava correta, e o pedido ser negado. É outro motivo para apurar antes de requerer.
Já sou aposentado há muitos anos. Vale conferir?
Vale, sobretudo se a concessão foi nos últimos dez anos. Fora desse prazo a revisão do ato de concessão em regra não é mais possível, embora existam discussões específicas sobre determinadas matérias.
Pensão por morte também pode ser revisada?
Pode. Como a pensão deriva do benefício do instituidor, erro no cálculo daquele repercute nela. A análise segue a mesma lógica: carta de concessão, histórico contributivo e recálculo.
Contato
Conferir o seu cálculo
Traga a carta de concessão e o extrato do CNIS. É a comparação entre os dois que revela se houve erro.
- Endereço
- Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
Centro · Cataguases‑MG - Horário
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- Atende também
- Leopoldina, Miraí, Astolfo Dutra e região da Zona da Mata