Aposentadoria da pessoa com deficiência · Cataguases e região

Aposentadoria da
pessoa com deficiência

Regra própria, criada pela Lei Complementar 142/2013, que reduz o tempo exigido conforme o grau da deficiência. É um dos benefícios menos conhecidos do INSS — e por isso um dos menos pedidos por quem teria direito.

Não é aposentadoria por invalidez. Aqui a pessoa trabalha e contribui normalmente. A deficiência não impede o trabalho — ela apenas reduz o tempo necessário para se aposentar, porque a lei reconhece o esforço maior exigido ao longo da vida.

Duas portas

Como o benefício pode ser obtido

A lei oferece dois caminhos, e o segurado usa o que for mais favorável ao seu caso.

Por tempo de contribuição

O tempo exigido diminui conforme o grau da deficiência seja leve, moderado ou grave, e é menor para a mulher.

Por idade

Sessenta anos para o homem e cinquenta e cinco para a mulher, com quinze anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Sem idade mínima

Na modalidade por tempo de contribuição não se exige idade mínima — diferença relevante em relação às demais aposentadorias.

Conversão de períodos

Tempo trabalhado com grau diferente de deficiência, ou sem deficiência, pode ser convertido e somado.

Passo a passo

Como se comprova

  1. Reunir o histórico médico

    Laudos, exames, relatórios e receituários que mostrem desde quando a deficiência existe.

  2. Definir o marco inicial

    A data em que a deficiência começou é decisiva, porque delimita o período que será contado com redução.

  3. Requerimento no INSS

    Pedido específico dessa modalidade — pedir a aposentadoria comum não aciona a regra da LC 142.

  4. Avaliação biopsicossocial

    Perícia médica e avaliação social conjuntas, que classificam o grau da deficiência.

  5. Análise do grau atribuído

    O grau reconhecido define o tempo exigido. Classificação abaixo da realidade é ponto discutível.

  6. Revisão ou ação

    Negado o pedido ou fixado grau menor, cabe discussão administrativa e judicial.

Para a análise

O que separar

A prova aqui é dupla: contributiva e médica. Quanto mais antiga a documentação médica, melhor, porque ela ajuda a fixar desde quando a deficiência existe.

  • extrato do CNIS
  • laudos e relatórios médicos, inclusive os antigos
  • exames de imagem e resultados que confirmem o diagnóstico
  • receituários e histórico de tratamento continuado
  • documentos de benefício assistencial anterior, se houver
  • carteira de trabalho e comprovantes de contribuição
  • laudo de deficiência usado em concurso ou cota, se existir

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Preciso estar incapacitado para o trabalho?

Não, e essa é a principal confusão. Essa aposentadoria pressupõe justamente que a pessoa trabalha e contribui. Quem está incapacitado busca benefício por incapacidade, que segue outra regra.

Qualquer deficiência dá direito?

A lei considera o impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com barreiras dificulte a participação em igualdade de condições. O grau é definido em avaliação biopsicossocial, e é ele que determina a redução do tempo.

A deficiência apareceu depois que comecei a trabalhar. Muda algo?

Muda o cálculo, não o direito. Os períodos anteriores são contados como tempo comum e convertidos, e os posteriores contam com a redução correspondente ao grau. Por isso o marco inicial da deficiência é tão discutido.

Recebo BPC/LOAS. Posso pedir esta aposentadoria?

São benefícios distintos: o BPC é assistencial e não exige contribuição, esta é previdenciária e exige. Havendo contribuições, vale analisar, porque a aposentadoria costuma ser mais vantajosa — gera décimo terceiro e pode gerar pensão.

O INSS classificou minha deficiência como leve e eu discordo.

É situação frequente e discutível. O grau atribuído define o tempo exigido, então uma classificação abaixo da realidade adia a aposentadoria em anos. Cabe recurso e cabe discussão judicial, com nova perícia.

Contato

Ver se você se enquadra

A avaliação combina histórico de contribuições e grau da deficiência ao longo do tempo. É análise que compensa fazer antes de dar entrada.

Endereço
Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
Centro · Cataguases‑MG
Horário
Segunda a sexta, das 13h às 17h
Atende também
Leopoldina, Miraí, Astolfo Dutra e região da Zona da Mata