Aposentadoria da pessoa com deficiência · Cataguases e região
Aposentadoria da
pessoa com deficiência
Regra própria, criada pela Lei Complementar 142/2013, que reduz o tempo exigido conforme o grau da deficiência. É um dos benefícios menos conhecidos do INSS — e por isso um dos menos pedidos por quem teria direito.
Não é aposentadoria por invalidez. Aqui a pessoa trabalha e contribui normalmente. A deficiência não impede o trabalho — ela apenas reduz o tempo necessário para se aposentar, porque a lei reconhece o esforço maior exigido ao longo da vida.
Duas portas
Como o benefício pode ser obtido
A lei oferece dois caminhos, e o segurado usa o que for mais favorável ao seu caso.
Por tempo de contribuição
O tempo exigido diminui conforme o grau da deficiência seja leve, moderado ou grave, e é menor para a mulher.
Por idade
Sessenta anos para o homem e cinquenta e cinco para a mulher, com quinze anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Sem idade mínima
Na modalidade por tempo de contribuição não se exige idade mínima — diferença relevante em relação às demais aposentadorias.
Conversão de períodos
Tempo trabalhado com grau diferente de deficiência, ou sem deficiência, pode ser convertido e somado.
Passo a passo
Como se comprova
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Reunir o histórico médico
Laudos, exames, relatórios e receituários que mostrem desde quando a deficiência existe.
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Definir o marco inicial
A data em que a deficiência começou é decisiva, porque delimita o período que será contado com redução.
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Requerimento no INSS
Pedido específico dessa modalidade — pedir a aposentadoria comum não aciona a regra da LC 142.
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Avaliação biopsicossocial
Perícia médica e avaliação social conjuntas, que classificam o grau da deficiência.
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Análise do grau atribuído
O grau reconhecido define o tempo exigido. Classificação abaixo da realidade é ponto discutível.
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Revisão ou ação
Negado o pedido ou fixado grau menor, cabe discussão administrativa e judicial.
Para a análise
O que separar
A prova aqui é dupla: contributiva e médica. Quanto mais antiga a documentação médica, melhor, porque ela ajuda a fixar desde quando a deficiência existe.
- extrato do CNIS
- laudos e relatórios médicos, inclusive os antigos
- exames de imagem e resultados que confirmem o diagnóstico
- receituários e histórico de tratamento continuado
- documentos de benefício assistencial anterior, se houver
- carteira de trabalho e comprovantes de contribuição
- laudo de deficiência usado em concurso ou cota, se existir
Dúvidas frequentes
Perguntas comuns
Preciso estar incapacitado para o trabalho?
Não, e essa é a principal confusão. Essa aposentadoria pressupõe justamente que a pessoa trabalha e contribui. Quem está incapacitado busca benefício por incapacidade, que segue outra regra.
Qualquer deficiência dá direito?
A lei considera o impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com barreiras dificulte a participação em igualdade de condições. O grau é definido em avaliação biopsicossocial, e é ele que determina a redução do tempo.
A deficiência apareceu depois que comecei a trabalhar. Muda algo?
Muda o cálculo, não o direito. Os períodos anteriores são contados como tempo comum e convertidos, e os posteriores contam com a redução correspondente ao grau. Por isso o marco inicial da deficiência é tão discutido.
Recebo BPC/LOAS. Posso pedir esta aposentadoria?
São benefícios distintos: o BPC é assistencial e não exige contribuição, esta é previdenciária e exige. Havendo contribuições, vale analisar, porque a aposentadoria costuma ser mais vantajosa — gera décimo terceiro e pode gerar pensão.
O INSS classificou minha deficiência como leve e eu discordo.
É situação frequente e discutível. O grau atribuído define o tempo exigido, então uma classificação abaixo da realidade adia a aposentadoria em anos. Cabe recurso e cabe discussão judicial, com nova perícia.
Contato
Ver se você se enquadra
A avaliação combina histórico de contribuições e grau da deficiência ao longo do tempo. É análise que compensa fazer antes de dar entrada.
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