Entidades sindicais e associações · Minas Gerais e Rio de Janeiro

Assessoria jurídica
para sindicatos

Atendimento jurídico contínuo para sindicatos e associações de trabalhadores e de servidores públicos: da orientação à diretoria e da regularidade da entidade às ações coletivas em favor da categoria e ao atendimento individual dos associados.

Um processo coletivo pode valer por centenas de individuais. Quando o mesmo direito é negado a toda a categoria, o sindicato pode agir em nome de todos como substituto processual, sem precisar de procuração de cada trabalhador ou servidor.

O que está incluído

Frentes de atuação

Consultoria à diretoria

Pareceres, orientação diária e acompanhamento das decisões que geram risco jurídico para a entidade.

Ações coletivas

Ação coletiva, mandado de segurança coletivo e ação civil pública em defesa da categoria.

Negociação coletiva

Apoio na pauta, nas mesas de negociação e na redação de acordos e convenções coletivas.

Atendimento ao associado

Orientação e ações individuais em direito do trabalho, previdenciário e do servidor.

Vida interna da entidade

Estatuto, assembleias, eleições sindicais, atas e prestação de contas.

Greve e mobilização

Orientação prévia sobre requisitos legais e defesa da entidade e dos grevistas.

Demandas típicas

O que costuma chegar ao sindicato

Problemas que atingem muitos ao mesmo tempo e que, tratados um a um, custam mais e rendem menos.

  • Piso e reajuste

    Piso do magistério e reajustes previstos em lei ou em norma coletiva que não foram aplicados.

  • Plano de carreira

    Progressões e promoções suspensas ou concedidas fora das regras.

  • Adicionais e gratificações

    Insalubridade, periculosidade, adicional noturno e gratificações calculadas errado ou cortadas.

  • FGTS e contratações

    Contratados e designados sem concurso, com contratos renovados ano após ano.

  • Descumprimento de norma coletiva

    Cláusulas de acordo ou convenção que a empresa ou o órgão deixa de cumprir.

  • Saúde e segurança

    Condições de trabalho, afastamentos, acidentes e doenças ocupacionais na categoria.

Como funciona

Do primeiro contato à assessoria contínua

  1. Reunião com a diretoria

    Para conhecer a entidade, a base, os empregadores e as demandas em aberto.

  2. Diagnóstico

    Levantamento do que já existe: processos em curso, normas coletivas, estatuto e passivos.

  3. Proposta

    Escopo e honorários definidos por escrito, conforme o porte e as necessidades da entidade.

  4. Plano de ação

    Prioridades jurídicas da categoria, com prazos e responsáveis.

  5. Acompanhamento

    Atendimento contínuo à diretoria e aos associados, com relatórios dos processos.

Ação coletiva

Por que a via coletiva costuma ser melhor

A Constituição garante ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em juízo (art. 8º, III). O Supremo Tribunal Federal entende que essa legitimidade é ampla: o sindicato atua como substituto processual de toda a categoria, associados ou não, sem precisar de autorização individual (Tema 823).

Na prática, isso significa um único processo, uma única prova e uma decisão que alcança todos os representados. O trabalhador ou o servidor fica protegido de se expor individualmente contra o empregador, e a entidade ganha força na negociação.

Nem todo caso, porém, deve ser coletivo. Quando os fatos variam muito de pessoa para pessoa, a ação coletiva perde eficiência e pode ser mais seguro organizar ações individuais com apoio da entidade. Essa escolha é feita caso a caso.

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

O sindicato precisa de autorização de cada trabalhador para entrar com ação?

Não. O STF reconheceu que o sindicato atua como substituto processual de toda a categoria, sem necessidade de autorização individual. O que muda é a fase de execução, em que cada beneficiado apresenta os seus dados para receber a sua parte.

A assessoria atende também associações de servidores?

Sim. Associações de servidores e de trabalhadores também podem representar seus associados, inclusive por mandado de segurança coletivo, desde que constituídas há pelo menos um ano e com finalidade compatível.

Como é cobrada a assessoria?

Normalmente por valor mensal fixo, que cobre a consultoria à diretoria e o atendimento aos associados, e honorários próprios nas ações coletivas. Tudo é ajustado por escrito antes do início, conforme o porte da entidade.

O sindicato pode cobrar contribuição assistencial de quem não é filiado?

O STF admitiu a cobrança de contribuição assistencial de todos os empregados da categoria, desde que prevista em acordo ou convenção coletiva e assegurado o direito de oposição (Tema 935). A forma de prever e de garantir a oposição é ponto que merece cuidado.

Servidor público pode fazer greve?

Pode. Enquanto não há lei específica, o STF determinou a aplicação da lei de greve do setor privado, com as adaptações para os serviços públicos. Comunicação prévia, manutenção dos serviços essenciais e negociação são requisitos que precisam ser observados.

Atendem entidades fora de Cataguases?

Sim. O escritório já assessora entidades na Zona da Mata mineira e no Rio de Janeiro, e o processo eletrônico permite atuar em todo o estado de Minas Gerais, com reuniões presenciais ou por vídeo com a diretoria.

Contato

Representa uma entidade?

Conte o porte da categoria, a base territorial e as principais demandas. A proposta de assessoria é montada a partir da realidade da entidade, e não de um pacote pronto.

Endereço
Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
Centro · Cataguases‑MG
Horário
Segunda a sexta, das 13h às 17h