Conversão em pecúnia · Cataguases e região

Férias e licença-prêmio
não gozadas

O servidor que se aposenta — ou deixa o cargo — com férias ou licença-prêmio que não chegou a gozar tem direito de recebê-las em dinheiro. A Administração não pode ficar com o descanso que o servidor deixou de tirar, muitas vezes por necessidade do próprio serviço.

Prazo de cinco anos após a aposentadoria. O pedido de conversão deve ser feito dentro desse prazo, contado da aposentadoria ou do desligamento.

Quem tem direito

O que pode ser convertido em dinheiro

Férias vencidas

Períodos de férias adquiridos e não gozados até a aposentadoria, com o terço constitucional.

Licença-prêmio

Períodos de licença-prêmio ou licença-assiduidade adquiridos e não usufruídos, onde o estatuto prevê.

Mesmo sem previsão na lei local

O direito decorre da proibição de enriquecimento da Administração, reconhecida pelo Supremo.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre a conversão

A licença-prêmio contou para a minha aposentadoria. Ainda posso receber?

Se o período foi contado em dobro para a aposentadoria, em regra não pode ser convertido em dinheiro, porque já foi aproveitado. É preciso conferir na certidão.

Ainda estou na ativa. Posso pedir?

A conversão em dinheiro está ligada à impossibilidade de gozo, que ocorre com a aposentadoria ou o desligamento. Na ativa, o caminho é gozar o período.

Sobre o valor incide imposto de renda?

Por ter natureza indenizatória, a conversão de férias e licença-prêmio não gozadas não sofre incidência de imposto de renda.

Contato

Aposentou com períodos não gozados?

Envie a certidão de tempo de serviço e o ato de aposentadoria. A análise conta os períodos e calcula o valor.

Endereço
Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
Centro · Cataguases‑MG
Horário
Segunda a sexta, das 13h às 17h