Entidades sindicais e associações · Minas Gerais e Rio de Janeiro
Assessoria jurídica
para sindicatos
Atendimento jurídico contínuo para sindicatos e associações de trabalhadores e de servidores públicos: da orientação à diretoria e da regularidade da entidade às ações coletivas em favor da categoria e ao atendimento individual dos associados.
Um processo coletivo pode valer por centenas de individuais. Quando o mesmo direito é negado a toda a categoria, o sindicato pode agir em nome de todos como substituto processual, sem precisar de procuração de cada trabalhador ou servidor.
O que está incluído
Frentes de atuação
Consultoria à diretoria
Pareceres, orientação diária e acompanhamento das decisões que geram risco jurídico para a entidade.
Ações coletivas
Ação coletiva, mandado de segurança coletivo e ação civil pública em defesa da categoria.
Negociação coletiva
Apoio na pauta, nas mesas de negociação e na redação de acordos e convenções coletivas.
Atendimento ao associado
Orientação e ações individuais em direito do trabalho, previdenciário e do servidor.
Vida interna da entidade
Estatuto, assembleias, eleições sindicais, atas e prestação de contas.
Greve e mobilização
Orientação prévia sobre requisitos legais e defesa da entidade e dos grevistas.
Demandas típicas
O que costuma chegar ao sindicato
Problemas que atingem muitos ao mesmo tempo e que, tratados um a um, custam mais e rendem menos.
Piso e reajuste
Piso do magistério e reajustes previstos em lei ou em norma coletiva que não foram aplicados.
Plano de carreira
Progressões e promoções suspensas ou concedidas fora das regras.
Adicionais e gratificações
Insalubridade, periculosidade, adicional noturno e gratificações calculadas errado ou cortadas.
FGTS e contratações
Contratados e designados sem concurso, com contratos renovados ano após ano.
Descumprimento de norma coletiva
Cláusulas de acordo ou convenção que a empresa ou o órgão deixa de cumprir.
Saúde e segurança
Condições de trabalho, afastamentos, acidentes e doenças ocupacionais na categoria.
Como funciona
Do primeiro contato à assessoria contínua
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Reunião com a diretoria
Para conhecer a entidade, a base, os empregadores e as demandas em aberto.
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Diagnóstico
Levantamento do que já existe: processos em curso, normas coletivas, estatuto e passivos.
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Proposta
Escopo e honorários definidos por escrito, conforme o porte e as necessidades da entidade.
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Plano de ação
Prioridades jurídicas da categoria, com prazos e responsáveis.
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Acompanhamento
Atendimento contínuo à diretoria e aos associados, com relatórios dos processos.
Ação coletiva
Por que a via coletiva costuma ser melhor
A Constituição garante ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em juízo (art. 8º, III). O Supremo Tribunal Federal entende que essa legitimidade é ampla: o sindicato atua como substituto processual de toda a categoria, associados ou não, sem precisar de autorização individual (Tema 823).
Na prática, isso significa um único processo, uma única prova e uma decisão que alcança todos os representados. O trabalhador ou o servidor fica protegido de se expor individualmente contra o empregador, e a entidade ganha força na negociação.
Nem todo caso, porém, deve ser coletivo. Quando os fatos variam muito de pessoa para pessoa, a ação coletiva perde eficiência e pode ser mais seguro organizar ações individuais com apoio da entidade. Essa escolha é feita caso a caso.
Saiba mais
Temas frequentes na assessoria
Piso do magistério
Vencimento abaixo do piso nacional e o terço de jornada extraclasse.
Progressão na carreira
Promoções e progressões não concedidas.
FGTS do contratado
Contratados e designados sem concurso.
Insalubridade
Adicional devido à categoria exposta a agentes nocivos.
Processo disciplinar
Defesa do servidor em sindicância e PAD.
Aposentadoria do servidor
Regras de transição, paridade e abono de permanência.
Dúvidas frequentes
Perguntas comuns
O sindicato precisa de autorização de cada trabalhador para entrar com ação?
Não. O STF reconheceu que o sindicato atua como substituto processual de toda a categoria, sem necessidade de autorização individual. O que muda é a fase de execução, em que cada beneficiado apresenta os seus dados para receber a sua parte.
A assessoria atende também associações de servidores?
Sim. Associações de servidores e de trabalhadores também podem representar seus associados, inclusive por mandado de segurança coletivo, desde que constituídas há pelo menos um ano e com finalidade compatível.
Como é cobrada a assessoria?
Normalmente por valor mensal fixo, que cobre a consultoria à diretoria e o atendimento aos associados, e honorários próprios nas ações coletivas. Tudo é ajustado por escrito antes do início, conforme o porte da entidade.
O sindicato pode cobrar contribuição assistencial de quem não é filiado?
O STF admitiu a cobrança de contribuição assistencial de todos os empregados da categoria, desde que prevista em acordo ou convenção coletiva e assegurado o direito de oposição (Tema 935). A forma de prever e de garantir a oposição é ponto que merece cuidado.
Servidor público pode fazer greve?
Pode. Enquanto não há lei específica, o STF determinou a aplicação da lei de greve do setor privado, com as adaptações para os serviços públicos. Comunicação prévia, manutenção dos serviços essenciais e negociação são requisitos que precisam ser observados.
Atendem entidades fora de Cataguases?
Sim. O escritório já assessora entidades na Zona da Mata mineira e no Rio de Janeiro, e o processo eletrônico permite atuar em todo o estado de Minas Gerais, com reuniões presenciais ou por vídeo com a diretoria.
Contato
Representa uma entidade?
Conte o porte da categoria, a base territorial e as principais demandas. A proposta de assessoria é montada a partir da realidade da entidade, e não de um pacote pronto.
- Endereço
- Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
Centro · Cataguases‑MG - Horário
- Segunda a sexta, das 13h às 17h
- Atende também
- Leopoldina, Miraí, Astolfo Dutra e região · Sapucaia‑RJ