União estável · Cataguases e região

União
estável

A união estável existe pelos fatos, não pelo papel: convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família. Mesmo sem nenhum registro, ela gera direitos sobre bens, pensão e herança — e pode ser reconhecida em vida ou depois do falecimento de um dos companheiros.

Não precisa morar junto. A coabitação ajuda a provar, mas não é requisito. O que importa é a intenção de constituir família.

Direitos

O que a união estável garante

Partilha de bens

Sem contrato, vale a comunhão parcial: o que foi adquirido durante a união é dividido.

Herança

O companheiro tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge.

Pensão por morte

O companheiro é dependente no INSS e pode receber pensão por morte, com a prova da união.

Alimentos

Na dissolução, quem não consegue se manter pode pedir alimentos, em regra temporários.

Situações

Quando procurar

  • Formalizar a união

    Por escritura em cartório, com a escolha do regime de bens. Evita disputa futura sobre datas e patrimônio.

  • Dissolver a união

    Em cartório, havendo acordo, ou na Justiça, com partilha, guarda e alimentos.

  • Reconhecer após o falecimento

    Para garantir herança e pensão por morte quando a união nunca foi registrada.

  • Namoro ou união estável?

    O namoro, mesmo longo, não gera efeitos patrimoniais. A distinção está na intenção atual de constituir família.

A prova

O que ajuda a provar a união

  • comprovantes de endereço em comum
  • conta bancária conjunta ou dependência em plano de saúde
  • certidão de nascimento de filhos em comum
  • fotos, viagens e eventos em família
  • declaração de dependente no imposto de renda
  • testemunhas que conheciam o casal

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre união estável

Existe tempo mínimo de convivência?

Não. A lei não fixa prazo. O que se exige é convivência contínua e duradoura, com intenção de constituir família, avaliada no caso concreto.

Meu companheiro faleceu. Tenho direito à herança?

Sim, se a união for reconhecida. O companheiro tem os mesmos direitos do cônjuge na sucessão.

Posso escolher outro regime de bens?

Sim, por contrato escrito ou escritura. Sem isso, vale a comunhão parcial.

Ele era casado. Tenho direitos?

Em regra, quem é casado e não está separado de fato não pode ter união estável reconhecida. Estando separado de fato, pode. É uma situação que exige análise cuidadosa.

Contato

Precisa reconhecer ou dissolver uma união?

Conte há quanto tempo vivem juntos, o que foi adquirido no período e se há filhos. A conversa é reservada.

Endereço
Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
Centro · Cataguases‑MG
Horário
Segunda a sexta, das 13h às 17h