União estável · Cataguases e região
União
estável
A união estável existe pelos fatos, não pelo papel: convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família. Mesmo sem nenhum registro, ela gera direitos sobre bens, pensão e herança — e pode ser reconhecida em vida ou depois do falecimento de um dos companheiros.
Não precisa morar junto. A coabitação ajuda a provar, mas não é requisito. O que importa é a intenção de constituir família.
Direitos
O que a união estável garante
Partilha de bens
Sem contrato, vale a comunhão parcial: o que foi adquirido durante a união é dividido.
Herança
O companheiro tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge.
Pensão por morte
O companheiro é dependente no INSS e pode receber pensão por morte, com a prova da união.
Alimentos
Na dissolução, quem não consegue se manter pode pedir alimentos, em regra temporários.
Situações
Quando procurar
Formalizar a união
Por escritura em cartório, com a escolha do regime de bens. Evita disputa futura sobre datas e patrimônio.
Dissolver a união
Em cartório, havendo acordo, ou na Justiça, com partilha, guarda e alimentos.
Reconhecer após o falecimento
Para garantir herança e pensão por morte quando a união nunca foi registrada.
Namoro ou união estável?
O namoro, mesmo longo, não gera efeitos patrimoniais. A distinção está na intenção atual de constituir família.
- comprovantes de endereço em comum
- conta bancária conjunta ou dependência em plano de saúde
- certidão de nascimento de filhos em comum
- fotos, viagens e eventos em família
- declaração de dependente no imposto de renda
- testemunhas que conheciam o casal
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre união estável
Existe tempo mínimo de convivência?
Não. A lei não fixa prazo. O que se exige é convivência contínua e duradoura, com intenção de constituir família, avaliada no caso concreto.
Meu companheiro faleceu. Tenho direito à herança?
Sim, se a união for reconhecida. O companheiro tem os mesmos direitos do cônjuge na sucessão.
Posso escolher outro regime de bens?
Sim, por contrato escrito ou escritura. Sem isso, vale a comunhão parcial.
Ele era casado. Tenho direitos?
Em regra, quem é casado e não está separado de fato não pode ter união estável reconhecida. Estando separado de fato, pode. É uma situação que exige análise cuidadosa.
Contato
Precisa reconhecer ou dissolver uma união?
Conte há quanto tempo vivem juntos, o que foi adquirido no período e se há filhos. A conversa é reservada.
- Endereço
- Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
Centro · Cataguases‑MG - Horário
- Segunda a sexta, das 13h às 17h
- Atende também
- Leopoldina, Miraí, Astolfo Dutra e região · Sapucaia‑RJ