Inventário e partilha · Cataguases e região
Inventário
e partilha de bens
Quando alguém falece deixando bens, o inventário é o procedimento que levanta o patrimônio, paga as dívidas e o imposto, e divide o que resta entre os herdeiros. Sem ele, os bens ficam presos: não podem ser vendidos, transferidos nem regularizados.
Prazo de dois meses. O inventário deve ser aberto em até dois meses do falecimento. Em Minas Gerais, o atraso aumenta o imposto devido (ITCD).
Os caminhos
Em cartório ou na Justiça
Desde 2024 o inventário em cartório ficou mais amplo. O que decide, na maior parte dos casos, é haver acordo entre os herdeiros.
Em cartório
Com acordo entre todos os herdeiros e advogado. Hoje é possível também com herdeiro menor ou incapaz e com testamento, observadas as condições da norma. É o caminho mais rápido.
Na Justiça
Quando os herdeiros não chegam a acordo, ou quando a situação não atende às condições do cartório.
Arrolamento
Forma simplificada de inventário judicial, para quando há acordo ou o patrimônio é de menor valor.
Quem herda
A ordem da herança
Sem testamento, a lei define a ordem. Com testamento, ele só alcança metade do patrimônio quando há herdeiros necessários.
Filhos e netos
São os primeiros na ordem, e podem concorrer com o cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens.
Pais e avós
Na falta de descendentes, concorrendo com o cônjuge ou companheiro.
Cônjuge ou companheiro
Na falta de descendentes e ascendentes, herda tudo. O companheiro tem os mesmos direitos do cônjuge.
Irmãos, sobrinhos e tios
Só herdam na falta de todos os anteriores.
Passo a passo
Como corre um inventário
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Levantamento
Relação de bens, dívidas e herdeiros, com as certidões necessárias.
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Escolha do inventariante
Quem vai administrar o espólio e representá-lo até a partilha.
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Imposto
Cálculo e pagamento do ITCD, o imposto estadual sobre a herança.
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Partilha
Divisão dos bens, por escritura ou por sentença.
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Registro
Transferência dos imóveis, veículos e contas para o nome de cada herdeiro.
- certidão de óbito
- documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
- certidão de casamento ou prova de união estável
- matrículas de imóveis e documentos de veículos
- extratos bancários e de investimentos
- testamento, se houver
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre inventário
Os herdeiros pagam as dívidas do falecido?
Só até o limite da herança. As dívidas são pagas com os bens deixados, e o que sobra é partilhado. Ninguém responde com o próprio patrimônio pela dívida do falecido.
O falecido não deixou bens. Precisa de inventário?
Não há o que partilhar, mas pode ser útil o inventário negativo — para provar a inexistência de bens, por exemplo, para um novo casamento do viúvo.
Como sacar o dinheiro que estava no banco?
Pelo inventário, ou, em valores menores e situações específicas, por alvará judicial, sem inventário completo.
Passou muito tempo do falecimento. Ainda dá?
Sim, o inventário pode ser aberto a qualquer tempo. O atraso, porém, gera multa sobre o imposto — por isso convém não adiar.
Contato
Precisa abrir um inventário?
Envie a certidão de óbito e a relação dos bens que você conhece. A análise diz se cabe em cartório e qual o custo aproximado.
- Endereço
- Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
Centro · Cataguases‑MG - Horário
- Segunda a sexta, das 13h às 17h
- Atende também
- Leopoldina, Miraí, Astolfo Dutra e região · Sapucaia‑RJ