Inventário e partilha · Cataguases e região

Inventário
e partilha de bens

Quando alguém falece deixando bens, o inventário é o procedimento que levanta o patrimônio, paga as dívidas e o imposto, e divide o que resta entre os herdeiros. Sem ele, os bens ficam presos: não podem ser vendidos, transferidos nem regularizados.

Prazo de dois meses. O inventário deve ser aberto em até dois meses do falecimento. Em Minas Gerais, o atraso aumenta o imposto devido (ITCD).

Os caminhos

Em cartório ou na Justiça

Desde 2024 o inventário em cartório ficou mais amplo. O que decide, na maior parte dos casos, é haver acordo entre os herdeiros.

Em cartório

Com acordo entre todos os herdeiros e advogado. Hoje é possível também com herdeiro menor ou incapaz e com testamento, observadas as condições da norma. É o caminho mais rápido.

Na Justiça

Quando os herdeiros não chegam a acordo, ou quando a situação não atende às condições do cartório.

Arrolamento

Forma simplificada de inventário judicial, para quando há acordo ou o patrimônio é de menor valor.

Quem herda

A ordem da herança

Sem testamento, a lei define a ordem. Com testamento, ele só alcança metade do patrimônio quando há herdeiros necessários.

  • Filhos e netos

    São os primeiros na ordem, e podem concorrer com o cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens.

  • Pais e avós

    Na falta de descendentes, concorrendo com o cônjuge ou companheiro.

  • Cônjuge ou companheiro

    Na falta de descendentes e ascendentes, herda tudo. O companheiro tem os mesmos direitos do cônjuge.

  • Irmãos, sobrinhos e tios

    Só herdam na falta de todos os anteriores.

Passo a passo

Como corre um inventário

  1. Levantamento

    Relação de bens, dívidas e herdeiros, com as certidões necessárias.

  2. Escolha do inventariante

    Quem vai administrar o espólio e representá-lo até a partilha.

  3. Imposto

    Cálculo e pagamento do ITCD, o imposto estadual sobre a herança.

  4. Partilha

    Divisão dos bens, por escritura ou por sentença.

  5. Registro

    Transferência dos imóveis, veículos e contas para o nome de cada herdeiro.

Para a primeira conversa

O que separar

  • certidão de óbito
  • documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
  • certidão de casamento ou prova de união estável
  • matrículas de imóveis e documentos de veículos
  • extratos bancários e de investimentos
  • testamento, se houver

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre inventário

Os herdeiros pagam as dívidas do falecido?

Só até o limite da herança. As dívidas são pagas com os bens deixados, e o que sobra é partilhado. Ninguém responde com o próprio patrimônio pela dívida do falecido.

O falecido não deixou bens. Precisa de inventário?

Não há o que partilhar, mas pode ser útil o inventário negativo — para provar a inexistência de bens, por exemplo, para um novo casamento do viúvo.

Como sacar o dinheiro que estava no banco?

Pelo inventário, ou, em valores menores e situações específicas, por alvará judicial, sem inventário completo.

Passou muito tempo do falecimento. Ainda dá?

Sim, o inventário pode ser aberto a qualquer tempo. O atraso, porém, gera multa sobre o imposto — por isso convém não adiar.

Contato

Precisa abrir um inventário?

Envie a certidão de óbito e a relação dos bens que você conhece. A análise diz se cabe em cartório e qual o custo aproximado.

Endereço
Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
Centro · Cataguases‑MG
Horário
Segunda a sexta, das 13h às 17h