FGTS não depositado · Cataguases e região
FGTS
não depositado
A empresa deve depositar todo mês 8% do salário na sua conta do FGTS. Quando não deposita, ou deposita a menos, o prejuízo aparece só na hora de sacar — na demissão, na compra da casa própria ou na aposentadoria. Os depósitos que faltam podem ser cobrados, e a falta, por si só, é grave o bastante para encerrar o contrato por culpa da empresa.
Prazo de cinco anos. Só podem ser cobrados os depósitos dos últimos cinco anos, e a ação precisa ser proposta em até dois anos após o fim do contrato.
Como conferir
Verifique o seu extrato em poucos minutos
-
Abra o aplicativo FGTS
Disponível para celular, com acesso pela conta gov.br.
-
Veja o extrato do vínculo
Cada empregador aparece como uma conta separada, com os depósitos mês a mês.
-
Compare com os contracheques
O depósito deve ser de 8% da remuneração do mês — 2% para aprendiz —, incluindo horas extras, adicionais e décimo terceiro.
-
Anote os meses faltantes
Meses sem depósito ou com valor menor são a base da cobrança.
Problemas comuns
O que costuma aparecer no extrato
Meses sem nenhum depósito
Desconto no contracheque, mas nada na conta. É a situação mais grave.
Depósito sobre valor menor
Calculado só sobre o salário-base, sem horas extras, comissões e adicionais.
Décimo terceiro sem FGTS
O décimo terceiro também gera depósito, e é frequentemente esquecido.
Afastamento acidentário
Durante o afastamento por acidente de trabalho, o depósito continua obrigatório.
O que fazer
Os caminhos possíveis
Cobrar os depósitos
Na Justiça do Trabalho, com correção, mesmo com o contrato em curso.
Rescisão indireta
A falta de depósito autoriza encerrar o contrato por culpa da empresa, com todas as verbas e a multa de 40%.
Na rescisão
A multa de 40% incide sobre todos os depósitos devidos — inclusive os que não foram feitos.
Trabalhou para o Estado ou prefeitura sem concurso? A regra é diferente: veja FGTS do servidor contratado.
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre FGTS não depositado
Ainda trabalho na empresa. Posso cobrar?
Pode. E, como o prazo de cinco anos corre mês a mês, esperar o fim do contrato faz os meses mais antigos prescreverem.
A Caixa pode ser responsabilizada?
Não pela falta de depósito. A obrigação é do empregador. A Caixa é apenas a operadora do fundo.
A empresa faliu ou fechou. Perdi o FGTS?
Não necessariamente. O crédito pode ser habilitado na falência, e em alguns casos os sócios podem responder. Cada caso exige análise própria.
O FGTS atrasado é corrigido?
Sim. Os depósitos não feitos são cobrados com correção e juros.
Contato
Encontrou falhas no seu extrato?
Envie o extrato do FGTS e os contracheques. A conferência mês a mês mostra quanto falta.
- Endereço
- Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
Centro · Cataguases‑MG - Horário
- Segunda a sexta, das 13h às 17h
- Atende também
- Leopoldina, Miraí, Astolfo Dutra e região · Sapucaia‑RJ