FGTS não depositado · Cataguases e região

FGTS
não depositado

A empresa deve depositar todo mês 8% do salário na sua conta do FGTS. Quando não deposita, ou deposita a menos, o prejuízo aparece só na hora de sacar — na demissão, na compra da casa própria ou na aposentadoria. Os depósitos que faltam podem ser cobrados, e a falta, por si só, é grave o bastante para encerrar o contrato por culpa da empresa.

Prazo de cinco anos. Só podem ser cobrados os depósitos dos últimos cinco anos, e a ação precisa ser proposta em até dois anos após o fim do contrato.

Como conferir

Verifique o seu extrato em poucos minutos

  1. Abra o aplicativo FGTS

    Disponível para celular, com acesso pela conta gov.br.

  2. Veja o extrato do vínculo

    Cada empregador aparece como uma conta separada, com os depósitos mês a mês.

  3. Compare com os contracheques

    O depósito deve ser de 8% da remuneração do mês — 2% para aprendiz —, incluindo horas extras, adicionais e décimo terceiro.

  4. Anote os meses faltantes

    Meses sem depósito ou com valor menor são a base da cobrança.

Problemas comuns

O que costuma aparecer no extrato

  • Meses sem nenhum depósito

    Desconto no contracheque, mas nada na conta. É a situação mais grave.

  • Depósito sobre valor menor

    Calculado só sobre o salário-base, sem horas extras, comissões e adicionais.

  • Décimo terceiro sem FGTS

    O décimo terceiro também gera depósito, e é frequentemente esquecido.

  • Afastamento acidentário

    Durante o afastamento por acidente de trabalho, o depósito continua obrigatório.

O que fazer

Os caminhos possíveis

Cobrar os depósitos

Na Justiça do Trabalho, com correção, mesmo com o contrato em curso.

Rescisão indireta

A falta de depósito autoriza encerrar o contrato por culpa da empresa, com todas as verbas e a multa de 40%.

Na rescisão

A multa de 40% incide sobre todos os depósitos devidos — inclusive os que não foram feitos.

Trabalhou para o Estado ou prefeitura sem concurso? A regra é diferente: veja FGTS do servidor contratado.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre FGTS não depositado

Ainda trabalho na empresa. Posso cobrar?

Pode. E, como o prazo de cinco anos corre mês a mês, esperar o fim do contrato faz os meses mais antigos prescreverem.

A Caixa pode ser responsabilizada?

Não pela falta de depósito. A obrigação é do empregador. A Caixa é apenas a operadora do fundo.

A empresa faliu ou fechou. Perdi o FGTS?

Não necessariamente. O crédito pode ser habilitado na falência, e em alguns casos os sócios podem responder. Cada caso exige análise própria.

O FGTS atrasado é corrigido?

Sim. Os depósitos não feitos são cobrados com correção e juros.

Contato

Encontrou falhas no seu extrato?

Envie o extrato do FGTS e os contracheques. A conferência mês a mês mostra quanto falta.

Endereço
Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
Centro · Cataguases‑MG
Horário
Segunda a sexta, das 13h às 17h