Rescisão indireta · Cataguases e região
Rescisão
indireta
Quando quem descumpre o contrato é o empregador — salário atrasado, FGTS sem depósito, assédio, exigências abusivas —, o trabalhador não precisa pedir demissão e abrir mão dos seus direitos. Pode pedir na Justiça o fim do contrato por culpa da empresa e receber tudo como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
Não peça demissão antes de conversar. O pedido de demissão tira o aviso prévio, a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. A rescisão indireta preserva todos eles.
Faltas do empregador
O que autoriza a rescisão indireta
A CLT lista as faltas graves do empregador no artigo 483. Estas são as que mais aparecem na prática.
Salário atrasado
Atrasos repetidos ou salário pago “por fora” e em partes, sem regularidade.
FGTS não depositado
O Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que a falta de depósito do FGTS é grave o bastante para a rescisão indireta.
Assédio e humilhação
Tratamento com rigor excessivo, ofensas, perseguição e exposição ao ridículo.
Exigências fora do contrato
Serviços superiores às forças, proibidos por lei ou alheios ao que foi contratado.
Risco à saúde
Trabalho em condição de perigo manifesto, sem a proteção necessária.
Redução do trabalho e do salário
Corte de tarefas ou de comissões para reduzir a remuneração de forma relevante.
O que se recebe
As mesmas verbas da dispensa sem justa causa
Aviso prévio
Indenizado, proporcional ao tempo de casa.
Férias e décimo terceiro
Vencidos e proporcionais, com o terço constitucional.
FGTS com multa de 40%
Saque do saldo e multa sobre todos os depósitos devidos — inclusive os que a empresa não fez.
Seguro-desemprego
Cumpridos os requisitos, como em qualquer dispensa sem justa causa.
Como funciona
O caminho, com cuidado
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Reunir a prova da falta
Extrato do FGTS, comprovantes de atraso de salário, mensagens. A falta precisa ser provada.
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Decidir se continua trabalhando
Em atraso de salário e de FGTS a lei permite continuar no emprego enquanto a ação corre. Em outras faltas, o afastamento pode ser necessário — e é uma decisão a tomar com orientação.
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Ajuizar a ação
O pedido é feito na Justiça do Trabalho, com as verbas e eventuais indenizações discriminadas.
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Sentença
Reconhecida a falta, o contrato é encerrado por culpa da empresa, na data fixada pelo juiz.
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre rescisão indireta
Posso simplesmente parar de ir ao trabalho?
Não sem orientação. Abandonar o emprego sem a ação pode ser tratado como abandono e virar justa causa. Em algumas faltas a lei permite continuar trabalhando durante o processo, e esse costuma ser o caminho mais seguro.
E se o juiz não reconhecer a falta?
Se você continuou trabalhando, o contrato segue normalmente. Se se afastou, o desfecho pode ser tratado como pedido de demissão. Por isso a prova precisa estar organizada antes de agir.
A falta precisa ser recente?
Faltas que se renovam todo mês, como o atraso de salário e o FGTS não depositado, não perdem a atualidade. Em faltas pontuais, demorar muito para reagir pode enfraquecer o pedido.
Tenho direito ao seguro-desemprego?
Sim, reconhecida a rescisão indireta, nas mesmas condições da dispensa sem justa causa.
Contato
A situação ficou insustentável?
Antes de qualquer passo — inclusive antes de parar de ir ao trabalho —, vale conversar. A forma de sair muda o que você recebe.
- Endereço
- Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
Centro · Cataguases‑MG - Horário
- Segunda a sexta, das 13h às 17h
- Atende também
- Leopoldina, Miraí, Astolfo Dutra e região · Sapucaia‑RJ