Rescisão indireta · Cataguases e região

Rescisão
indireta

Quando quem descumpre o contrato é o empregador — salário atrasado, FGTS sem depósito, assédio, exigências abusivas —, o trabalhador não precisa pedir demissão e abrir mão dos seus direitos. Pode pedir na Justiça o fim do contrato por culpa da empresa e receber tudo como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

Não peça demissão antes de conversar. O pedido de demissão tira o aviso prévio, a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. A rescisão indireta preserva todos eles.

Faltas do empregador

O que autoriza a rescisão indireta

A CLT lista as faltas graves do empregador no artigo 483. Estas são as que mais aparecem na prática.

  • Salário atrasado

    Atrasos repetidos ou salário pago “por fora” e em partes, sem regularidade.

  • FGTS não depositado

    O Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que a falta de depósito do FGTS é grave o bastante para a rescisão indireta.

  • Assédio e humilhação

    Tratamento com rigor excessivo, ofensas, perseguição e exposição ao ridículo.

  • Exigências fora do contrato

    Serviços superiores às forças, proibidos por lei ou alheios ao que foi contratado.

  • Risco à saúde

    Trabalho em condição de perigo manifesto, sem a proteção necessária.

  • Redução do trabalho e do salário

    Corte de tarefas ou de comissões para reduzir a remuneração de forma relevante.

O que se recebe

As mesmas verbas da dispensa sem justa causa

Aviso prévio

Indenizado, proporcional ao tempo de casa.

Férias e décimo terceiro

Vencidos e proporcionais, com o terço constitucional.

FGTS com multa de 40%

Saque do saldo e multa sobre todos os depósitos devidos — inclusive os que a empresa não fez.

Seguro-desemprego

Cumpridos os requisitos, como em qualquer dispensa sem justa causa.

Como funciona

O caminho, com cuidado

  1. Reunir a prova da falta

    Extrato do FGTS, comprovantes de atraso de salário, mensagens. A falta precisa ser provada.

  2. Decidir se continua trabalhando

    Em atraso de salário e de FGTS a lei permite continuar no emprego enquanto a ação corre. Em outras faltas, o afastamento pode ser necessário — e é uma decisão a tomar com orientação.

  3. Ajuizar a ação

    O pedido é feito na Justiça do Trabalho, com as verbas e eventuais indenizações discriminadas.

  4. Sentença

    Reconhecida a falta, o contrato é encerrado por culpa da empresa, na data fixada pelo juiz.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre rescisão indireta

Posso simplesmente parar de ir ao trabalho?

Não sem orientação. Abandonar o emprego sem a ação pode ser tratado como abandono e virar justa causa. Em algumas faltas a lei permite continuar trabalhando durante o processo, e esse costuma ser o caminho mais seguro.

E se o juiz não reconhecer a falta?

Se você continuou trabalhando, o contrato segue normalmente. Se se afastou, o desfecho pode ser tratado como pedido de demissão. Por isso a prova precisa estar organizada antes de agir.

A falta precisa ser recente?

Faltas que se renovam todo mês, como o atraso de salário e o FGTS não depositado, não perdem a atualidade. Em faltas pontuais, demorar muito para reagir pode enfraquecer o pedido.

Tenho direito ao seguro-desemprego?

Sim, reconhecida a rescisão indireta, nas mesmas condições da dispensa sem justa causa.

Contato

A situação ficou insustentável?

Antes de qualquer passo — inclusive antes de parar de ir ao trabalho —, vale conversar. A forma de sair muda o que você recebe.

Endereço
Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
Centro · Cataguases‑MG
Horário
Segunda a sexta, das 13h às 17h