Verbas rescisórias · Cataguases e região

Verbas
rescisórias

O acerto do fim do contrato depende de como ele terminou — e é aí que mais se perde dinheiro, porque o termo de rescisão raramente vem com um cálculo que dê para conferir. Saber o que é devido em cada tipo de saída é o primeiro passo para saber se o acerto está certo.

Prazo de pagamento: dez dias. A empresa tem dez dias após o fim do contrato para pagar o acerto. Atrasou, deve multa de um salário.

Por tipo de saída

O que é devido em cada caso

  • Dispensa sem justa causa

    Saldo de salário, aviso prévio proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço, décimo terceiro proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.

  • Pedido de demissão

    Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com o terço e décimo terceiro proporcional. Sem multa do FGTS, sem saque e sem seguro-desemprego.

  • Acordo entre as partes

    Metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS, saque de até 80% do saldo e as demais verbas integrais. Sem seguro-desemprego.

  • Justa causa

    Apenas saldo de salário e férias vencidas com o terço. Se a justa causa não se sustenta, ela pode ser revertida.

  • Rescisão indireta

    As mesmas verbas da dispensa sem justa causa, quando a falta grave é do empregador.

Onde costuma faltar

Os erros mais comuns no acerto

Aviso prévio proporcional

Além dos 30 dias, são devidos três dias por ano de trabalho, até 90. É frequentemente esquecido.

Médias de variáveis

Horas extras, comissões e adicionais habituais devem integrar férias, décimo terceiro e aviso.

Projeção do aviso

O aviso indenizado conta como tempo de serviço e gera mais um avo de férias e de décimo terceiro.

FGTS incompleto

Multa calculada só sobre o que foi depositado, quando a empresa deixou de depositar meses.

Multas por atraso

Atraso no pagamento gera multa de um salário. Verbas incontroversas não pagas na audiência sofrem acréscimo de 50%.

Descontos indevidos

Desconto de uniforme, prejuízo de caixa ou adiantamento sem autorização ou prova.

Para a conferência

O que separar

A ação para cobrar diferenças tem prazo de dois anos a partir do fim do contrato.

  • termo de rescisão
  • últimos doze contracheques
  • extrato do FGTS
  • comprovante de pagamento do acerto
  • aviso prévio ou carta de dispensa

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o acerto

Assinei o termo de rescisão. Ainda posso cobrar diferenças?

Sim. A assinatura confirma o recebimento dos valores ali descritos, mas não impede a cobrança do que faltou. O prazo é de dois anos após o fim do contrato.

A rescisão precisa ser homologada no sindicato?

Desde 2017, não é mais obrigatória. Por isso o acerto passou a ser feito, muitas vezes, sem nenhuma conferência externa.

A empresa não pagou o acerto. O que fazer?

Além das verbas, cabe a multa por atraso, de um salário, e o acréscimo de 50% sobre as verbas incontroversas não pagas na primeira audiência.

Fiz acordo para sair. Recebo seguro-desemprego?

Não. Na rescisão por acordo o seguro-desemprego não é devido, e a multa do FGTS cai para 20%.

Contato

O seu acerto não fechou?

Envie o termo de rescisão e os últimos contracheques. A conferência mostra se faltou alguma verba — e quanto.

Endereço
Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
Centro · Cataguases‑MG
Horário
Segunda a sexta, das 13h às 17h