Verbas rescisórias · Cataguases e região
Verbas
rescisórias
O acerto do fim do contrato depende de como ele terminou — e é aí que mais se perde dinheiro, porque o termo de rescisão raramente vem com um cálculo que dê para conferir. Saber o que é devido em cada tipo de saída é o primeiro passo para saber se o acerto está certo.
Prazo de pagamento: dez dias. A empresa tem dez dias após o fim do contrato para pagar o acerto. Atrasou, deve multa de um salário.
Por tipo de saída
O que é devido em cada caso
Dispensa sem justa causa
Saldo de salário, aviso prévio proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço, décimo terceiro proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
Pedido de demissão
Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com o terço e décimo terceiro proporcional. Sem multa do FGTS, sem saque e sem seguro-desemprego.
Acordo entre as partes
Metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS, saque de até 80% do saldo e as demais verbas integrais. Sem seguro-desemprego.
Justa causa
Apenas saldo de salário e férias vencidas com o terço. Se a justa causa não se sustenta, ela pode ser revertida.
Rescisão indireta
As mesmas verbas da dispensa sem justa causa, quando a falta grave é do empregador.
Onde costuma faltar
Os erros mais comuns no acerto
Aviso prévio proporcional
Além dos 30 dias, são devidos três dias por ano de trabalho, até 90. É frequentemente esquecido.
Médias de variáveis
Horas extras, comissões e adicionais habituais devem integrar férias, décimo terceiro e aviso.
Projeção do aviso
O aviso indenizado conta como tempo de serviço e gera mais um avo de férias e de décimo terceiro.
FGTS incompleto
Multa calculada só sobre o que foi depositado, quando a empresa deixou de depositar meses.
Multas por atraso
Atraso no pagamento gera multa de um salário. Verbas incontroversas não pagas na audiência sofrem acréscimo de 50%.
Descontos indevidos
Desconto de uniforme, prejuízo de caixa ou adiantamento sem autorização ou prova.
Para a conferência
O que separar
A ação para cobrar diferenças tem prazo de dois anos a partir do fim do contrato.
- termo de rescisão
- últimos doze contracheques
- extrato do FGTS
- comprovante de pagamento do acerto
- aviso prévio ou carta de dispensa
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre o acerto
Assinei o termo de rescisão. Ainda posso cobrar diferenças?
Sim. A assinatura confirma o recebimento dos valores ali descritos, mas não impede a cobrança do que faltou. O prazo é de dois anos após o fim do contrato.
A rescisão precisa ser homologada no sindicato?
Desde 2017, não é mais obrigatória. Por isso o acerto passou a ser feito, muitas vezes, sem nenhuma conferência externa.
A empresa não pagou o acerto. O que fazer?
Além das verbas, cabe a multa por atraso, de um salário, e o acréscimo de 50% sobre as verbas incontroversas não pagas na primeira audiência.
Fiz acordo para sair. Recebo seguro-desemprego?
Não. Na rescisão por acordo o seguro-desemprego não é devido, e a multa do FGTS cai para 20%.
Contato
O seu acerto não fechou?
Envie o termo de rescisão e os últimos contracheques. A conferência mostra se faltou alguma verba — e quanto.
- Endereço
- Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
Centro · Cataguases‑MG - Horário
- Segunda a sexta, das 13h às 17h
- Atende também
- Leopoldina, Miraí, Astolfo Dutra e região · Sapucaia‑RJ