Acidente e doença do trabalho · Cataguases e região
Acidente e
doença do trabalho
Quem se acidenta no trabalho ou adoece por causa dele tem direitos em duas frentes que correm separadas: os benefícios do INSS, e a responsabilidade da empresa — estabilidade no emprego e indenização pelos danos. Uma não exclui a outra, e perder o prazo de uma não compromete a outra.
Peça a CAT. A Comunicação de Acidente de Trabalho é obrigação da empresa. Se ela não emitir, você, o sindicato, o médico ou qualquer autoridade pública podem emitir.
O que é
Doença também é acidente de trabalho
Para a lei, acidente de trabalho não é só a queda, o corte ou a máquina. A doença causada ou agravada pelo trabalho é equiparada a acidente — tendinite e LER por movimento repetitivo, problemas de coluna por esforço, perda auditiva por ruído, depressão e burnout ligados às condições de trabalho.
Também é acidente de trabalho o que acontece no trajeto a serviço da empresa e o que ocorre em viagem a trabalho. O que importa é o nexo: a relação entre o trabalho e a lesão.
Direitos
O que pode ser devido
Parte desses direitos é contra o INSS, parte contra a empresa. A análise precisa olhar as duas.
Estabilidade de 12 meses
Quem se afasta por mais de quinze dias e recebe o auxílio acidentário tem garantia no emprego por doze meses após o retorno.
FGTS durante o afastamento
Diferente do afastamento comum, no acidentário a empresa continua obrigada a depositar o FGTS.
Indenização por dano moral
Pelo sofrimento, pela dor e pelas limitações causadas pelo acidente ou pela doença.
Dano material e pensão
Despesas médicas e, havendo perda da capacidade de trabalho, pensão proporcional à redução.
Dano estético
Cicatrizes, amputações e deformidades permanentes geram indenização própria.
Benefícios do INSS
Auxílio por incapacidade durante o afastamento e, havendo sequela, auxílio-acidente.
Na prática
O que costuma dar errado
Benefício comum em vez de acidentário
O INSS concede auxílio comum quando deveria ser acidentário. Isso tira a estabilidade e o FGTS do período. A espécie pode ser corrigida.
Demissão logo após o retorno
Dispensa durante a estabilidade dá direito à reintegração ou à indenização do período.
Doença descoberta depois da demissão
Se a doença ligada ao trabalho é constatada após a saída, a estabilidade pode ser reconhecida mesmo assim.
Empresa sem medidas de segurança
A falta de treinamento, de EPI ou de proteção na máquina é o que, em regra, fundamenta a responsabilidade do empregador. Em atividades de risco acentuado, ela existe mesmo sem culpa.
Para a análise
O que separar
A prova médica é central. Guarde tudo, desde o primeiro atendimento.
- CAT, se foi emitida
- atestados, laudos, exames e receitas
- carta de concessão do benefício do INSS
- boletim de ocorrência, se houve
- fotos do local e do equipamento
- nomes de quem presenciou
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre acidente de trabalho
A empresa não emitiu a CAT. E agora?
A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato, pelo médico que atendeu ou por autoridade pública. A falta dela não impede o reconhecimento do acidente, mas emiti-la facilita o benefício acidentário.
Recebo do INSS. Posso também processar a empresa?
Sim. O benefício do INSS e a indenização da empresa têm fundamentos diferentes e não se compensam. Receber um não impede o outro.
Fui demitido depois de voltar do afastamento. É válido?
Se você recebeu benefício acidentário por mais de quinze dias, tem estabilidade de doze meses após o retorno. A dispensa nesse período dá direito à reintegração ou à indenização correspondente.
Depressão por causa do trabalho conta?
Pode contar. Transtornos mentais relacionados às condições de trabalho — assédio, sobrecarga, metas abusivas — podem ser reconhecidos como doença ocupacional, com prova médica e prova do ambiente.
Qual o prazo?
Para a ação contra a empresa, dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco. Em doenças, o prazo costuma contar da ciência inequívoca da incapacidade. Os benefícios do INSS têm regras próprias.
Contato
Sofreu acidente ou adoeceu por causa do trabalho?
Conte o que aconteceu, se houve afastamento e se o INSS concedeu benefício. A análise cobre as duas frentes ao mesmo tempo.
- Endereço
- Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
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