Nota de atualização. Este texto foi publicado em junho de 2024, logo após o julgamento, e reescrito em 2026 para corrigir a descrição da decisão e reunir aqui o que antes estava em outro artigo sobre a ação revisional do FGTS.
Por mais de uma década, milhares de trabalhadores entraram na Justiça pedindo a chamada revisão do FGTS: a troca da Taxa Referencial (TR), usada para corrigir os depósitos, por um índice que acompanhasse a inflação. O argumento era simples — desde 1999 a TR ficou quase sempre próxima de zero, e o saldo do fundo perdeu valor ano após ano.
Em 12 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou a questão na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090. E o resultado foi diferente do que muita gente esperava — e do que boa parte das manchetes deu a entender.
O que o STF decidiu
O Supremo entendeu que a remuneração do FGTS deve garantir, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo IPCA. A fórmula atual — TR, juros de 3% ao ano e distribuição de parte dos resultados do fundo — continua valendo, mas, se em algum ano ela render menos que o IPCA, a diferença deve ser compensada, conforme definição do Conselho Curador do FGTS.
Por que não há valores atrasados
O ponto central, e o que mais gerou confusão: a decisão vale daqui para a frente. O STF afastou expressamente o pagamento de diferenças relativas aos anos anteriores ao julgamento.
Na prática, isso significa que as ações revisionais que pediam a correção do saldo desde 1999 não geram valores a receber pelo período passado. Quem tem ação em andamento com esse pedido deve esperar que ela seja julgada de acordo com o entendimento do Supremo.
O que muda para o trabalhador
- Os depósitos do FGTS passam a ter a garantia de não perder para a inflação medida pelo IPCA.
- Não há o que pedir judicialmente sobre a correção de anos anteriores.
- Desconfie de quem ofereça hoje “revisão do FGTS” com promessa de atrasados desde 1999: essa tese foi encerrada pelo Supremo.
O que continua valendo a pena verificar
A revisão da correção acabou, mas o problema mais comum com o FGTS nunca foi esse. É o depósito que a empresa simplesmente não fez — meses faltando no extrato, valor calculado só sobre o salário-base, décimo terceiro sem depósito. Esses valores podem ser cobrados, e a falta de depósito ainda autoriza a rescisão indireta do contrato.
Veja como conferir o seu extrato em FGTS não depositado. E, se você trabalhou para o Estado ou para a prefeitura sem concurso, a regra é outra: veja FGTS do servidor contratado.
