Divórcio · Cataguases e região
Divórcio
consensual e litigioso
O divórcio não depende de prazo, de separação prévia nem da concordância do outro: é direito de qualquer um dos cônjuges. O que costuma levar tempo não é o divórcio em si, mas o que vem junto — partilha de bens, guarda e pensão. E é aí que a forma de conduzir faz diferença.
Divórcio em cartório também com filhos menores. Desde 2024, se guarda, convivência e pensão já estiverem resolvidas na Justiça, o divórcio pode ser feito por escritura — mais rápido e mais simples.
Os caminhos
Três formas de se divorciar
Em cartório
Por escritura pública, com advogado, quando há acordo. Sem filhos menores, ou com guarda e pensão já definidas em juízo. Pode ser feito em semanas, inclusive de forma online.
Consensual na Justiça
Acordo homologado pelo juiz. É o caminho quando há filhos menores e as questões deles ainda precisam ser definidas.
Litigioso
Quando não há acordo sobre bens, guarda ou pensão. O divórcio pode ser decretado logo, e as demais questões seguem sendo discutidas.
Partilha
Como os bens são divididos
Depende do regime de bens do casamento. Sem pacto antenupcial, vale a comunhão parcial.
Comunhão parcial
Divide-se o que foi adquirido durante o casamento. Ficam de fora os bens anteriores, as heranças e as doações recebidas.
Comunhão universal
Divide-se praticamente todo o patrimônio, inclusive o anterior ao casamento, com poucas exceções.
Separação de bens
Cada um fica com o que está em seu nome. Na separação obrigatória, porém, os bens adquiridos com esforço comum podem ser partilhados.
Dívidas e financiamentos
Dívidas contraídas em benefício da família também entram na conta, assim como as parcelas pagas de imóvel financiado.
Para a primeira conversa
O que separar
Com esses documentos já é possível dizer se o caso cabe em cartório e como fica a partilha.
- certidão de casamento atualizada
- documentos pessoais dos dois
- certidão de nascimento dos filhos
- pacto antenupcial, se houver
- matrículas de imóveis, documentos de veículos e extratos
- decisão sobre guarda e pensão, se já existir
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre divórcio
Meu cônjuge não quer se divorciar. E agora?
O divórcio não depende da concordância dele. A recusa apenas leva o caso para a via judicial, onde o divórcio pode ser decretado logo no início, enquanto bens, guarda e pensão seguem em discussão.
Preciso esperar algum prazo depois do casamento?
Não. Desde 2010 não existe prazo mínimo nem exigência de separação prévia.
Posso me divorciar sem dividir os bens agora?
Sim. A partilha pode ser feita depois, em procedimento próprio. Mas deixar a partilha para depois tem consequências — por exemplo, para um novo casamento — que precisam ser avaliadas.
Volto a usar o nome de solteira?
É uma escolha. Quem adotou o sobrenome do outro pode mantê-lo ou retomar o nome anterior no próprio divórcio.
Quanto tempo demora?
Em cartório, poucas semanas. Na Justiça, com acordo, costuma ser rápido. Com litígio sobre bens ou filhos, o prazo depende da instrução — e não há como prometer data.
Contato
Pensando em se divorciar?
A primeira conversa é reservada. Serve para entender os bens, os filhos e o que já está combinado — e para dizer qual caminho é mais rápido no seu caso.
- Endereço
- Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
Centro · Cataguases‑MG - Horário
- Segunda a sexta, das 13h às 17h
- Atende também
- Leopoldina, Miraí, Astolfo Dutra e região · Sapucaia‑RJ