Divórcio · Cataguases e região

Divórcio
consensual e litigioso

O divórcio não depende de prazo, de separação prévia nem da concordância do outro: é direito de qualquer um dos cônjuges. O que costuma levar tempo não é o divórcio em si, mas o que vem junto — partilha de bens, guarda e pensão. E é aí que a forma de conduzir faz diferença.

Divórcio em cartório também com filhos menores. Desde 2024, se guarda, convivência e pensão já estiverem resolvidas na Justiça, o divórcio pode ser feito por escritura — mais rápido e mais simples.

Os caminhos

Três formas de se divorciar

Em cartório

Por escritura pública, com advogado, quando há acordo. Sem filhos menores, ou com guarda e pensão já definidas em juízo. Pode ser feito em semanas, inclusive de forma online.

Consensual na Justiça

Acordo homologado pelo juiz. É o caminho quando há filhos menores e as questões deles ainda precisam ser definidas.

Litigioso

Quando não há acordo sobre bens, guarda ou pensão. O divórcio pode ser decretado logo, e as demais questões seguem sendo discutidas.

Partilha

Como os bens são divididos

Depende do regime de bens do casamento. Sem pacto antenupcial, vale a comunhão parcial.

  • Comunhão parcial

    Divide-se o que foi adquirido durante o casamento. Ficam de fora os bens anteriores, as heranças e as doações recebidas.

  • Comunhão universal

    Divide-se praticamente todo o patrimônio, inclusive o anterior ao casamento, com poucas exceções.

  • Separação de bens

    Cada um fica com o que está em seu nome. Na separação obrigatória, porém, os bens adquiridos com esforço comum podem ser partilhados.

  • Dívidas e financiamentos

    Dívidas contraídas em benefício da família também entram na conta, assim como as parcelas pagas de imóvel financiado.

Para a primeira conversa

O que separar

Com esses documentos já é possível dizer se o caso cabe em cartório e como fica a partilha.

  • certidão de casamento atualizada
  • documentos pessoais dos dois
  • certidão de nascimento dos filhos
  • pacto antenupcial, se houver
  • matrículas de imóveis, documentos de veículos e extratos
  • decisão sobre guarda e pensão, se já existir

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre divórcio

Meu cônjuge não quer se divorciar. E agora?

O divórcio não depende da concordância dele. A recusa apenas leva o caso para a via judicial, onde o divórcio pode ser decretado logo no início, enquanto bens, guarda e pensão seguem em discussão.

Preciso esperar algum prazo depois do casamento?

Não. Desde 2010 não existe prazo mínimo nem exigência de separação prévia.

Posso me divorciar sem dividir os bens agora?

Sim. A partilha pode ser feita depois, em procedimento próprio. Mas deixar a partilha para depois tem consequências — por exemplo, para um novo casamento — que precisam ser avaliadas.

Volto a usar o nome de solteira?

É uma escolha. Quem adotou o sobrenome do outro pode mantê-lo ou retomar o nome anterior no próprio divórcio.

Quanto tempo demora?

Em cartório, poucas semanas. Na Justiça, com acordo, costuma ser rápido. Com litígio sobre bens ou filhos, o prazo depende da instrução — e não há como prometer data.

Contato

Pensando em se divorciar?

A primeira conversa é reservada. Serve para entender os bens, os filhos e o que já está combinado — e para dizer qual caminho é mais rápido no seu caso.

Endereço
Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
Centro · Cataguases‑MG
Horário
Segunda a sexta, das 13h às 17h