Prisão em flagrante · Cataguases e região
Prisão em
flagrante
Quem é preso em flagrante deve ser apresentado a um juiz em até 24 horas, na audiência de custódia. É ali que se decide se a pessoa responde ao processo em liberdade ou presa. As primeiras horas pesam muito — e a defesa pode atuar desde a delegacia.
Direito ao silêncio. O preso não é obrigado a responder perguntas, e o silêncio não pode ser usado contra ele. Na dúvida, aguarde a presença do advogado.
O que acontece
Da prisão à audiência de custódia
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Na delegacia
Lavratura do auto de prisão, com oitiva do condutor, das testemunhas e do preso. A família e um advogado devem ser comunicados.
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Fiança na delegacia
Para crimes com pena máxima de até quatro anos, o próprio delegado pode arbitrar fiança.
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Comunicação ao juiz
O auto é enviado ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria ou ao advogado constituído.
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Audiência de custódia
Em até 24 horas o preso é ouvido pelo juiz, que verifica a legalidade da prisão e decide sobre a liberdade.
As decisões possíveis
O que o juiz pode decidir na custódia
Relaxamento
Se a prisão foi ilegal — sem situação de flagrante ou com abuso —, ela é relaxada e a pessoa é solta.
Liberdade provisória
A pessoa responde em liberdade, com ou sem fiança, podendo haver medidas cautelares como comparecimento periódico.
Medidas cautelares
Monitoramento eletrônico, proibição de contato, recolhimento noturno, entre outras, no lugar da prisão.
Prisão preventiva
Só quando presentes os requisitos legais e as cautelares não bastarem. É a exceção, e pode ser revista.
Para agir rápido
O que a família pode reunir
Informações sobre residência, trabalho e família ajudam a demonstrar vínculo com a comunidade — algo que pesa na decisão sobre a liberdade.
- documento de identidade do preso
- comprovante de residência
- carteira de trabalho ou declaração de emprego
- certidão de nascimento de filhos dependentes
- receitas e laudos, se houver doença ou tratamento
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre prisão em flagrante
Posso visitar o preso na delegacia?
As regras variam conforme a unidade. O advogado, porém, tem direito de falar reservadamente com o preso, a qualquer momento.
Se pagar a fiança, o processo acaba?
Não. A fiança garante a liberdade durante o processo, que continua. O valor pode ser devolvido ao final, conforme o resultado.
A prisão preventiva pode ser revogada depois?
Sim. Mudando a situação, ou faltando os requisitos, a defesa pode pedir a revogação, e o habeas corpus é cabível contra a prisão ilegal.
O preso precisa ter advogado na custódia?
Sim. Se não houver advogado constituído, a Defensoria Pública atua. Um advogado de confiança pode preparar a defesa com informações que só a família tem.
Contato
Alguém da sua família foi preso?
Informe o nome completo, a delegacia ou a unidade onde está e o que se sabe do fato. O atendimento nesses casos é prioritário.
- Endereço
- Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
Centro · Cataguases‑MG - Horário
- Segunda a sexta, das 13h às 17h
- Atende também
- Leopoldina, Miraí, Astolfo Dutra e região · Sapucaia‑RJ