Indenização · Cataguases e região
Indenização por
danos morais
Quando alguém causa um dano que vai além do aborrecimento comum — ofensa à honra, exposição, constrangimento sério, lesão física —, a lei garante indenização. O desafio é mostrar que o caso passou desse limite.
Mero aborrecimento não gera indenização. Os tribunais distinguem o transtorno do dia a dia do dano que realmente atinge a dignidade. A prova do que aconteceu e das consequências é o que decide.
Situações comuns
Quando costuma caber
Ofensa e difamação
Inclusive em redes sociais e grupos de WhatsApp.
Acidente com lesão
Dano físico, estético e o sofrimento decorrente.
Cobrança vexatória
Exposição pública da dívida ou ameaças.
Erro de prestador
Falha grave de serviço, inclusive médico ou bancário.
Dúvidas frequentes
Perguntas comuns
Qual o prazo para entrar com a ação?
Em regra, três anos contados do fato (art. 206, § 3º, V, do Código Civil). Se a relação for de consumo, o prazo é de cinco anos.
Quanto vale a indenização?
Não existe tabela. O juiz considera a gravidade, a repercussão e a condição das partes. Desconfie de quem promete valor antes de analisar o caso.
Print de conversa serve como prova?
Serve, especialmente com a conversa completa e, quando possível, com ata notarial. Não apague nada.
Contato
Passou por uma situação que merece indenização?
Conte o que aconteceu e envie prints, documentos e nomes de testemunhas. A análise diz se o caso tem base.
- Endereço
- Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
Centro · Cataguases‑MG - Horário
- Segunda a sexta, das 13h às 17h
- Atende também
- Leopoldina, Miraí, Astolfo Dutra e região · Sapucaia‑RJ