Dívida a receber · Cataguases e região

Cobrança de dívida
e execução

Emprestou dinheiro, vendeu e não recebeu, tem cheque, nota promissória ou contrato não pago. O caminho judicial depende do documento que você tem — e escolher o certo encurta o processo em meses.

Título de crédito tem prazo. Cheque e nota promissória perdem a força de execução depois de certo tempo. Ainda dá para cobrar, mas por um caminho mais longo.

Os caminhos

Depende do documento

  • Execução

    Cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas: vai direto à cobrança forçada.

  • Ação monitória

    Prova escrita sem força de título — cheque prescrito, conversa, recibo.

  • Ação de cobrança

    Quando não há documento, com prova por testemunhas e outros meios.

  • Juizado Especial

    Dívidas de até 40 salários mínimos, mais simples e sem custas no primeiro grau.

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

E se o devedor não tiver nada?

O processo permite buscar contas, veículos e imóveis pelos sistemas do Judiciário. Sem bens, a execução fica suspensa e pode ser retomada se ele vier a ter.

Posso negativar o devedor?

Pode protestar o título em cartório, o que leva o nome aos cadastros de inadimplentes e costuma estimular o pagamento.

Contato

Tem um valor para receber?

Envie o documento da dívida e as conversas com o devedor. A análise diz o caminho mais rápido.

Endereço
Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
Centro · Cataguases‑MG
Horário
Segunda a sexta, das 13h às 17h