Indenização · Cataguases e região

Indenização por
danos morais

Quando alguém causa um dano que vai além do aborrecimento comum — ofensa à honra, exposição, constrangimento sério, lesão física —, a lei garante indenização. O desafio é mostrar que o caso passou desse limite.

Mero aborrecimento não gera indenização. Os tribunais distinguem o transtorno do dia a dia do dano que realmente atinge a dignidade. A prova do que aconteceu e das consequências é o que decide.

Situações comuns

Quando costuma caber

Ofensa e difamação

Inclusive em redes sociais e grupos de WhatsApp.

Acidente com lesão

Dano físico, estético e o sofrimento decorrente.

Cobrança vexatória

Exposição pública da dívida ou ameaças.

Erro de prestador

Falha grave de serviço, inclusive médico ou bancário.

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Qual o prazo para entrar com a ação?

Em regra, três anos contados do fato (art. 206, § 3º, V, do Código Civil). Se a relação for de consumo, o prazo é de cinco anos.

Quanto vale a indenização?

Não existe tabela. O juiz considera a gravidade, a repercussão e a condição das partes. Desconfie de quem promete valor antes de analisar o caso.

Print de conversa serve como prova?

Serve, especialmente com a conversa completa e, quando possível, com ata notarial. Não apague nada.

Contato

Passou por uma situação que merece indenização?

Conte o que aconteceu e envie prints, documentos e nomes de testemunhas. A análise diz se o caso tem base.

Endereço
Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
Centro · Cataguases‑MG
Horário
Segunda a sexta, das 13h às 17h