Conversão em pecúnia · Cataguases e região
Férias e licença-prêmio
não gozadas
O servidor que se aposenta — ou deixa o cargo — com férias ou licença-prêmio que não chegou a gozar tem direito de recebê-las em dinheiro. A Administração não pode ficar com o descanso que o servidor deixou de tirar, muitas vezes por necessidade do próprio serviço.
Prazo de cinco anos após a aposentadoria. O pedido de conversão deve ser feito dentro desse prazo, contado da aposentadoria ou do desligamento.
Quem tem direito
O que pode ser convertido em dinheiro
Férias vencidas
Períodos de férias adquiridos e não gozados até a aposentadoria, com o terço constitucional.
Licença-prêmio
Períodos de licença-prêmio ou licença-assiduidade adquiridos e não usufruídos, onde o estatuto prevê.
Mesmo sem previsão na lei local
O direito decorre da proibição de enriquecimento da Administração, reconhecida pelo Supremo.
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre a conversão
A licença-prêmio contou para a minha aposentadoria. Ainda posso receber?
Se o período foi contado em dobro para a aposentadoria, em regra não pode ser convertido em dinheiro, porque já foi aproveitado. É preciso conferir na certidão.
Ainda estou na ativa. Posso pedir?
A conversão em dinheiro está ligada à impossibilidade de gozo, que ocorre com a aposentadoria ou o desligamento. Na ativa, o caminho é gozar o período.
Sobre o valor incide imposto de renda?
Por ter natureza indenizatória, a conversão de férias e licença-prêmio não gozadas não sofre incidência de imposto de renda.
Contato
Aposentou com períodos não gozados?
Envie a certidão de tempo de serviço e o ato de aposentadoria. A análise conta os períodos e calcula o valor.
- Endereço
- Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
Centro · Cataguases‑MG - Horário
- Segunda a sexta, das 13h às 17h
- Atende também
- Leopoldina, Miraí, Astolfo Dutra e região · Sapucaia‑RJ