Desvio de função · Cataguases e região
Desvio de função
no serviço público
Servidor nomeado para um cargo que, na prática, exerce as atribuições de outro, mais bem remunerado, tem direito às diferenças salariais do período. O que não se consegue é mudar de cargo sem concurso — mas a diferença de remuneração é devida.
Direito à diferença, não ao cargo. O desvio garante as diferenças salariais, mas a Constituição impede o reenquadramento em outro cargo sem concurso.
O que é devido
O que o reconhecimento garante
Diferenças salariais
A diferença entre o vencimento do seu cargo e o do cargo cujas funções você exerce, mês a mês.
Reflexos
Sobre férias, décimo terceiro e demais parcelas calculadas sobre o vencimento.
Últimos cinco anos
O período alcançado pela cobrança, contado do ajuizamento.
Casos comuns
Onde o desvio aparece
Auxiliar fazendo trabalho técnico
Auxiliar de enfermagem em função de técnico, auxiliar administrativo em função de técnico ou de contador.
Professor fora da sala
Professor exercendo funções de supervisão, direção ou secretaria sem a designação e a gratificação correspondentes.
Serviços gerais em função especializada
Motorista, operador de máquina ou eletricista sem nomeação para o cargo.
- lei com as atribuições dos dois cargos
- ordens de serviço, escalas e designações
- documentos que você assina ou produz na função
- mensagens com determinações da chefia
- colegas que podem testemunhar
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre desvio de função
Posso ser efetivado no cargo que exerço?
Não. A Constituição exige concurso para cada cargo. O desvio gera direito às diferenças, não à mudança de cargo.
Foi a chefia que mandou. Mesmo assim tenho direito?
Justamente por isso. O desvio decorre de determinação da Administração, e é ela quem deve pagar pelo trabalho prestado.
Contato
Faz o trabalho de outro cargo?
Descreva o que você faz no dia a dia e o cargo para o qual foi nomeado. A comparação com as atribuições legais mostra se há desvio.
- Endereço
- Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
Centro · Cataguases‑MG - Horário
- Segunda a sexta, das 13h às 17h
- Atende também
- Leopoldina, Miraí, Astolfo Dutra e região · Sapucaia‑RJ