Revisão e exoneração de pensão · Cataguases e região

Revisão
de pensão alimentícia

A pensão não é definitiva. Se a situação de quem paga ou de quem recebe mudou de forma relevante — perda de emprego, novo filho, aumento de despesas, maioridade —, o valor pode ser revisto para mais ou para menos, ou a obrigação pode ser encerrada. Mas a mudança só vale depois de decidida em juízo.

Não reduza por conta própria. Pagar menos sem decisão judicial gera dívida, que pode ser cobrada com penhora e até prisão. Peça a revisão e continue pagando enquanto ela corre.

Quando cabe

O que justifica rever a pensão

  • Para menos: perda de renda

    Desemprego, redução salarial ou doença que diminua a capacidade de pagar.

  • Para menos: nova família

    O nascimento de outro filho pode justificar a redistribuição, sem eliminar a obrigação anterior.

  • Para mais: novas despesas

    Escola, tratamento de saúde, terapia e outras necessidades que surgiram com o crescimento da criança.

  • Para mais: aumento da renda

    Quem paga passou a ganhar significativamente mais do que na fixação.

  • Exoneração

    Fim da obrigação: maioridade do filho que já se mantém, conclusão dos estudos ou independência financeira do ex-cônjuge.

Como funciona

O que a revisão exige

A revisão depende de uma mudança real e comprovada desde a última fixação. Não basta achar o valor alto ou baixo: é preciso mostrar o que mudou, com documentos.

A maioridade não encerra a pensão automaticamente. O filho maior que estuda costuma continuar tendo direito, e o encerramento depende de decisão judicial, com oportunidade de defesa.

Enquanto a revisão corre, o valor antigo continua valendo. A redução decidida pelo juiz retroage à citação, mas o que já foi pago não é devolvido.

Para a análise

O que separar

  • decisão ou acordo que fixou a pensão
  • comprovantes da renda atual
  • documentos da mudança: rescisão, laudo, certidão de nascimento
  • comprovantes das despesas atuais do filho
  • comprovante de matrícula, se o filho for maior estudante

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre revisão de pensão

Fiquei desempregado. Posso parar de pagar?

Não. O desemprego pode justificar a redução, mas ela só vale com decisão judicial. Até lá, a dívida continua se acumulando.

Meu filho fez 18 anos. A pensão acaba?

Não automaticamente. É preciso pedir a exoneração na Justiça, e se ele estuda a obrigação pode continuar.

Posso fazer acordo com a mãe para reduzir?

Pode, mas o acordo deve ser homologado em juízo. Combinado só de boca não protege quem paga.

Quanto tempo demora a revisão?

Depende do caso e de haver acordo. Por isso convém pedir assim que a mudança acontece.

Contato

A sua situação mudou?

Conte o que mudou desde a fixação da pensão e envie a decisão atual. A análise diz se a revisão tem fundamento.

Endereço
Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
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Horário
Segunda a sexta, das 13h às 17h