Revisão e exoneração de pensão · Cataguases e região
Revisão
de pensão alimentícia
A pensão não é definitiva. Se a situação de quem paga ou de quem recebe mudou de forma relevante — perda de emprego, novo filho, aumento de despesas, maioridade —, o valor pode ser revisto para mais ou para menos, ou a obrigação pode ser encerrada. Mas a mudança só vale depois de decidida em juízo.
Não reduza por conta própria. Pagar menos sem decisão judicial gera dívida, que pode ser cobrada com penhora e até prisão. Peça a revisão e continue pagando enquanto ela corre.
Quando cabe
O que justifica rever a pensão
Para menos: perda de renda
Desemprego, redução salarial ou doença que diminua a capacidade de pagar.
Para menos: nova família
O nascimento de outro filho pode justificar a redistribuição, sem eliminar a obrigação anterior.
Para mais: novas despesas
Escola, tratamento de saúde, terapia e outras necessidades que surgiram com o crescimento da criança.
Para mais: aumento da renda
Quem paga passou a ganhar significativamente mais do que na fixação.
Exoneração
Fim da obrigação: maioridade do filho que já se mantém, conclusão dos estudos ou independência financeira do ex-cônjuge.
Como funciona
O que a revisão exige
A revisão depende de uma mudança real e comprovada desde a última fixação. Não basta achar o valor alto ou baixo: é preciso mostrar o que mudou, com documentos.
A maioridade não encerra a pensão automaticamente. O filho maior que estuda costuma continuar tendo direito, e o encerramento depende de decisão judicial, com oportunidade de defesa.
Enquanto a revisão corre, o valor antigo continua valendo. A redução decidida pelo juiz retroage à citação, mas o que já foi pago não é devolvido.
- decisão ou acordo que fixou a pensão
- comprovantes da renda atual
- documentos da mudança: rescisão, laudo, certidão de nascimento
- comprovantes das despesas atuais do filho
- comprovante de matrícula, se o filho for maior estudante
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre revisão de pensão
Fiquei desempregado. Posso parar de pagar?
Não. O desemprego pode justificar a redução, mas ela só vale com decisão judicial. Até lá, a dívida continua se acumulando.
Meu filho fez 18 anos. A pensão acaba?
Não automaticamente. É preciso pedir a exoneração na Justiça, e se ele estuda a obrigação pode continuar.
Posso fazer acordo com a mãe para reduzir?
Pode, mas o acordo deve ser homologado em juízo. Combinado só de boca não protege quem paga.
Quanto tempo demora a revisão?
Depende do caso e de haver acordo. Por isso convém pedir assim que a mudança acontece.
Contato
A sua situação mudou?
Conte o que mudou desde a fixação da pensão e envie a decisão atual. A análise diz se a revisão tem fundamento.
- Endereço
- Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
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