Guarda e convivência · Cataguases e região

Guarda
dos filhos

Na separação, a regra é a guarda compartilhada: os dois pais decidem juntos sobre a vida do filho, mesmo que ele more com um só. O que se define, além disso, é com quem a criança mora e como fica a convivência com o outro. O critério que decide tudo é um só — o melhor interesse da criança.

Violência doméstica muda a regra. Havendo risco de violência doméstica ou familiar, a guarda compartilhada não é aplicada. O caso exige medida rápida.

Tipos de guarda

O que cada modelo significa

Compartilhada

Os dois pais decidem juntos sobre escola, saúde, religião e viagens. A criança pode ter uma casa de referência. É a regra legal.

Unilateral

Um dos pais decide sozinho, e o outro tem direito de convivência e de fiscalizar. Aplicada quando a compartilhada não é possível ou não convém à criança.

Alternada

A criança alterna períodos longos de residência entre as casas. É pouco adotada, porque tende a dificultar a rotina.

Convivência

O que costuma gerar conflito

  • Calendário de convivência

    Fins de semana, férias, datas festivas e aniversários. Quanto mais detalhado, menos conflito depois.

  • Mudança de cidade

    A mudança de quem tem a residência da criança afeta a convivência e, quando não há acordo, precisa de autorização judicial.

  • Visitas descumpridas

    Tanto impedir a convivência quanto faltar sistematicamente a ela têm consequências.

  • Alienação parental

    Desqualificar o outro genitor ou dificultar o contato com a criança é alienação parental, e pode levar à mudança da guarda.

Leia também: o que fazer quando as visitas são descumpridas.

Para a primeira conversa

O que separar

Em processos de guarda, o juiz pode determinar estudo social e psicológico. O que mostra a rotina real da criança pesa muito.

  • certidão de nascimento da criança
  • comprovantes de quem cuida da escola, da saúde e da rotina
  • mensagens sobre combinados e descumprimentos
  • decisão ou acordo anterior, se houver
  • boletim de ocorrência ou medida protetiva, se existir

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre guarda

Guarda compartilhada é metade do tempo com cada um?

Não. Ela trata da divisão das decisões, não necessariamente do tempo. A criança pode morar com um dos pais e a guarda continuar compartilhada.

A criança pode escolher com quem morar?

A opinião dela é ouvida, conforme a idade e a maturidade, mas não decide sozinha. O juiz pondera o que ela diz com o conjunto do caso.

Mãe sempre fica com a guarda?

Não existe essa preferência na lei. O critério é o melhor interesse da criança, avaliado no caso concreto.

A guarda pode ser mudada depois?

Sim, se a situação mudar e a alteração for melhor para a criança.

Contato

Precisa definir ou mudar a guarda?

Conte a rotina atual da criança, com quem ela mora e o que está em conflito. A conversa é reservada.

Endereço
Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
Centro · Cataguases‑MG
Horário
Segunda a sexta, das 13h às 17h