Guarda e convivência · Cataguases e região
Guarda
dos filhos
Na separação, a regra é a guarda compartilhada: os dois pais decidem juntos sobre a vida do filho, mesmo que ele more com um só. O que se define, além disso, é com quem a criança mora e como fica a convivência com o outro. O critério que decide tudo é um só — o melhor interesse da criança.
Violência doméstica muda a regra. Havendo risco de violência doméstica ou familiar, a guarda compartilhada não é aplicada. O caso exige medida rápida.
Tipos de guarda
O que cada modelo significa
Compartilhada
Os dois pais decidem juntos sobre escola, saúde, religião e viagens. A criança pode ter uma casa de referência. É a regra legal.
Unilateral
Um dos pais decide sozinho, e o outro tem direito de convivência e de fiscalizar. Aplicada quando a compartilhada não é possível ou não convém à criança.
Alternada
A criança alterna períodos longos de residência entre as casas. É pouco adotada, porque tende a dificultar a rotina.
Convivência
O que costuma gerar conflito
Calendário de convivência
Fins de semana, férias, datas festivas e aniversários. Quanto mais detalhado, menos conflito depois.
Mudança de cidade
A mudança de quem tem a residência da criança afeta a convivência e, quando não há acordo, precisa de autorização judicial.
Visitas descumpridas
Tanto impedir a convivência quanto faltar sistematicamente a ela têm consequências.
Alienação parental
Desqualificar o outro genitor ou dificultar o contato com a criança é alienação parental, e pode levar à mudança da guarda.
Leia também: o que fazer quando as visitas são descumpridas.
Para a primeira conversa
O que separar
Em processos de guarda, o juiz pode determinar estudo social e psicológico. O que mostra a rotina real da criança pesa muito.
- certidão de nascimento da criança
- comprovantes de quem cuida da escola, da saúde e da rotina
- mensagens sobre combinados e descumprimentos
- decisão ou acordo anterior, se houver
- boletim de ocorrência ou medida protetiva, se existir
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre guarda
Guarda compartilhada é metade do tempo com cada um?
Não. Ela trata da divisão das decisões, não necessariamente do tempo. A criança pode morar com um dos pais e a guarda continuar compartilhada.
A criança pode escolher com quem morar?
A opinião dela é ouvida, conforme a idade e a maturidade, mas não decide sozinha. O juiz pondera o que ela diz com o conjunto do caso.
Mãe sempre fica com a guarda?
Não existe essa preferência na lei. O critério é o melhor interesse da criança, avaliado no caso concreto.
A guarda pode ser mudada depois?
Sim, se a situação mudar e a alteração for melhor para a criança.
Contato
Precisa definir ou mudar a guarda?
Conte a rotina atual da criança, com quem ela mora e o que está em conflito. A conversa é reservada.
- Endereço
- Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
Centro · Cataguases‑MG - Horário
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- Leopoldina, Miraí, Astolfo Dutra e região · Sapucaia‑RJ