Reversão de justa causa · Cataguases e região

Reversão de
justa causa

A justa causa é a penalidade mais grave do contrato de trabalho, e por isso a lei exige muito para aplicá-la: falta grave, prova, reação imediata e proporcionalidade. Quando um desses elementos falha, a Justiça converte a justa causa em dispensa sem justa causa — com todas as verbas que ela tirou.

Quem prova é a empresa. Na justa causa o ônus da prova é do empregador. Não é você quem precisa provar que não cometeu a falta.

Requisitos

O que a justa causa exige

Faltando qualquer um destes elementos, a penalidade pode ser anulada.

Falta prevista em lei

A conduta precisa se encaixar em uma das hipóteses do artigo 482 da CLT.

Gravidade

A falta precisa ser séria o bastante para impedir a continuidade do contrato.

Imediatidade

A empresa precisa reagir logo após saber da falta. Esperar semanas ou meses indica perdão.

Proporcionalidade

Faltas leves exigem gradação: advertência, suspensão, e só então a dispensa.

Uma punição por falta

O mesmo fato não pode ser punido duas vezes — com suspensão e depois com justa causa.

Prova

A empresa precisa demonstrar a falta. Acusação sem prova não sustenta a penalidade.

O que está em jogo

O que a justa causa tira — e a reversão devolve

  • Aviso prévio

    Perdido na justa causa, devido na reversão.

  • Décimo terceiro e férias proporcionais

    Perdidos na justa causa, devidos na reversão.

  • Multa de 40% e saque do FGTS

    Bloqueados na justa causa, liberados na reversão.

  • Seguro-desemprego

    Negado na justa causa, garantido na reversão, cumpridos os requisitos.

  • Dano moral, em certos casos

    Justa causa por acusação grave e infundada — furto, desonestidade — pode gerar indenização.

Para a análise

O que separar

O prazo é de dois anos a partir da dispensa. Quanto antes, mais fácil reunir testemunhas e documentos.

  • carta ou comunicado de dispensa por justa causa
  • advertências e suspensões anteriores
  • termo de rescisão
  • mensagens e documentos sobre o fato alegado
  • nomes de colegas que presenciaram

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre justa causa

Assinei a carta de justa causa. Concordei com ela?

Não. A assinatura só comprova que você foi comunicado. Não significa que admite a falta nem impede a contestação.

Faltei alguns dias. Isso é abandono de emprego?

Abandono exige ausência prolongada, em regra de trinta dias, e intenção de não voltar. Faltas pontuais podem gerar desconto e advertência, mas raramente sustentam justa causa por abandono.

Nunca recebi advertência. Podiam aplicar justa causa direto?

Só se a falta for gravíssima por si só. Para faltas menores, a ausência de punições anteriores costuma tornar a justa causa desproporcional.

O que recebo mesmo com justa causa?

Saldo de salário e férias vencidas com o terço. Todo o resto depende da reversão.

Contato

Recebeu justa causa?

Envie a carta de dispensa, as advertências e suspensões anteriores e conte a sua versão. A análise diz se a penalidade se sustenta.

Endereço
Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
Centro · Cataguases‑MG
Horário
Segunda a sexta, das 13h às 17h