Adicional de periculosidade · Cataguases e região

Adicional de
periculosidade

Quem trabalha em contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou exposto a violência física em atividade de segurança tem direito a um adicional de 30% sobre o salário-base. Não é preciso que o acidente aconteça: o direito nasce do risco.

Exposição intermitente também conta. Não é preciso ficar exposto a jornada inteira. Só a exposição eventual, fortuita, afasta o adicional.

Atividades

Quem tem direito

As atividades estão na CLT e na Norma Regulamentadora 16. Estas são as mais comuns.

Postos de combustível

Frentistas e quem trabalha na área de abastecimento.

Inflamáveis

Abastecimento de máquinas, armazenamento de combustível e gás, e permanência em área de risco de tanques.

Energia elétrica

Eletricistas e quem trabalha em instalações energizadas, não apenas no setor elétrico.

Segurança

Vigilantes e profissionais de segurança patrimonial ou pessoal expostos a roubo e violência física.

Explosivos

Pedreiras, mineração e manuseio de explosivos.

Radiação ionizante

Operadores de raio-x e equipamentos radioativos, inclusive na área da saúde.

Como funciona

Regras que mudam o resultado

  • Trinta por cento do salário-base

    Calculado sobre o salário contratual, sem gratificações e prêmios. Integra a remuneração e reflete nas demais verbas.

  • Perícia

    Assim como na insalubridade, a caracterização é feita por perito nomeado pelo juiz.

  • Não depende de acidente

    O adicional remunera o risco, e não o dano. Quem nunca se acidentou tem o mesmo direito.

  • Não acumula com insalubridade

    O trabalhador exposto às duas situações escolhe o adicional mais vantajoso.

Para a análise

O que separar

O prazo segue a regra trabalhista: até dois anos depois do fim do contrato, cobrando os últimos cinco.

  • carteira de trabalho e contracheques
  • PPP, se tiver
  • descrição da rotina e do local de trabalho
  • fotos dos tanques, quadros elétricos ou da área de risco
  • nomes de colegas da mesma função

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre periculosidade

Ficava exposto só parte do dia. Tenho direito?

Pode ter. A exposição intermitente — que se repete, ainda que por pouco tempo — dá direito ao adicional integral. Apenas a eventual, fortuita, ou por tempo extremamente reduzido afasta o direito.

Sou motorista e abasteço o caminhão. Conta?

O simples abastecimento do próprio veículo, em regra, não gera o adicional. Já o transporte de inflamáveis acima de certos limites ou a permanência habitual na área de abastecimento podem gerar. A distinção é técnica.

Eletricista de empresa que não é do setor elétrico tem direito?

Sim. O que importa é o trabalho em instalações energizadas ou em área de risco, e não o ramo da empresa.

Recebo, mas sobre um valor menor. Está certo?

O adicional incide sobre o salário-base. Se a empresa calcula sobre valor inferior, ou paga proporcionalmente ao tempo de exposição sem previsão válida, há diferença a cobrar.

Contato

Trabalha ou trabalhou em atividade de risco?

Conte a função e o tempo de exposição. A partir disso é possível dizer se cabe a perícia.

Endereço
Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
Centro · Cataguases‑MG
Horário
Segunda a sexta, das 13h às 17h