Transtorno do espectro autista · Cataguases e todo o estado de MG

BPC/LOAS
para autismo (TEA)

A Lei 12.764/2012 considera a pessoa com transtorno do espectro autista pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso abre a porta do BPC — mas o benefício ainda depende da avaliação do INSS e da renda da família.

O diagnóstico de autismo não garante o BPC sozinho. A lei reconhece o autista como pessoa com deficiência, mas o INSS ainda avalia o grau das limitações e a renda da família. Relatórios detalhados das terapias fazem diferença.

Na avaliação

O que o INSS observa

Nível de suporte

Quanto apoio a pessoa precisa no dia a dia: comunicação, alimentação, higiene, segurança.

Comunicação e interação

Dificuldades de fala, de compreensão e de convivência, em casa e na escola.

Comportamento

Crises, autoagressão, seletividade alimentar, sensibilidade sensorial.

Rotina de tratamento

Terapias semanais — fono, TO, psicologia, ABA — que exigem dedicação da família.

O ponto que mais pesa

Laudo bom descreve a vida, não só o CID

O laudo que traz apenas "CID F84.0" diz ao INSS quase nada. O que ajuda é o documento que descreve o nível de suporte, as limitações concretas e o tratamento: a criança não fala, não tem noção de perigo, precisa de acompanhamento constante, faz quatro terapias por semana.

Relatórios da escola, do fonoaudiólogo, do terapeuta ocupacional e do psicólogo completam o quadro. Quanto mais o conjunto mostrar o dia a dia real, menos espaço sobra para uma avaliação superficial.

O outro requisito

A renda da família

Não basta a deficiência: o BPC exige que a família seja de baixa renda. A regra da lei é renda mensal por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo, mas o Supremo reconheceu que esse número não pode ser aplicado de forma cega (Tema 27). Despesas permanentes com remédio, terapia, fralda e transporte para tratamento entram na conta da miserabilidade.

Também não entra no cálculo o benefício assistencial já recebido por outra pessoa da casa, e só conta como família quem a lei define: cônjuge ou companheiro, pais, padrasto ou madrasta, irmãos e filhos solteiros e menores tutelados, vivendo sob o mesmo teto.

Para o pedido

O que reunir

  • documentos pessoais de todos os moradores da casa
  • Cadastro Único atualizado (inscrição feita no CRAS)
  • laudos médicos recentes, com CID e descrição das limitações
  • relatórios de terapeutas, escola, psicólogo ou assistente social
  • receitas e notas de gastos contínuos com o tratamento
  • comprovantes de renda de cada membro da família
  • comprovante de residência

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Autismo nível 1 (leve) dá direito?

Pode dar, mas é mais difícil. O nível de suporte não está na lei como requisito; o que a avaliação mede são as limitações reais. Casos de nível 1 com prejuízos importantes podem ser reconhecidos, sobretudo com boa documentação.

Adulto autista também pode receber?

Sim. O BPC não tem idade mínima nem máxima para a pessoa com deficiência. No adulto, a avaliação considera também a dificuldade de trabalhar e de viver de forma independente.

A mãe deixou de trabalhar para cuidar. Isso conta?

É exatamente o tipo de situação que deve aparecer na avaliação social: a renda da família caiu porque o cuidado exige dedicação integral. Isso ajuda a demonstrar a vulnerabilidade.

A carteirinha do autista (CIPTEA) substitui o laudo?

Não. Ela facilita o acesso a atendimento prioritário, mas o INSS faz a própria avaliação. Os laudos e relatórios continuam sendo a prova principal.

Contato

Seu filho é autista e a família tem renda baixa?

Envie o laudo e os relatórios das terapias. A análise diz se o pedido está pronto ou o que reforçar antes.

Endereço
Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
Centro · Cataguases‑MG
Horário
Segunda a sexta, das 13h às 17h