Regras de transição · Cataguases e todo o estado de MG
Aposentadoria por tempo
e as regras de transição
A Reforma de 2019 acabou com a aposentadoria só por tempo de contribuição, mas criou regras de transição para quem já contribuía antes de 13/11/2019. Quem estava perto de se aposentar pode ter mais de um caminho — e o valor muda bastante entre eles.
Direito adquirido: quem completou os requisitos até 13/11/2019 pode se aposentar pelas regras antigas a qualquer tempo, mesmo pedindo hoje.
As regras de transição
Os caminhos para quem já contribuía
Todas exigem 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens, salvo as regras próprias.
Pontos
Idade + tempo de contribuição. Em 2026: 93 pontos (mulher) e 103 (homem), subindo um por ano.
Idade mínima progressiva
Em 2026: 59 anos e meio (mulher) e 64 e meio (homem), subindo seis meses por ano.
Pedágio de 50%
Para quem estava a até dois anos do tempo mínimo em 13/11/2019. Sem idade mínima, mas com fator previdenciário.
Pedágio de 100%
Idade mínima de 57 (mulher) ou 60 (homem) e o dobro do tempo que faltava em 2019. Paga 100% da média.
Dúvidas frequentes
Perguntas comuns
Qual regra paga mais?
Depende do histórico. O pedágio de 100% costuma pagar mais; o de 50% pode sair antes mas sofre o fator previdenciário. Só a simulação com o CNIS responde.
Tempo rural ou especial conta?
Conta, e muitas vezes é o que antecipa a aposentadoria. Tempo especial anterior a 13/11/2019 ainda pode ser convertido em comum.
Comecei a contribuir depois de 2019. Qual regra vale?
A regra permanente: idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 (homem), com tempo mínimo de contribuição.
Contato
Não sabe em qual regra se encaixa?
Com o extrato do CNIS é possível comparar todas as regras e mostrar a melhor data e o melhor valor.
- Endereço
- Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
Centro · Cataguases‑MG - Horário
- Segunda a sexta, das 13h às 17h
- Atende também
- Leopoldina, Miraí, Astolfo Dutra e região · Sapucaia‑RJ