Auxílio-doença conta para a aposentadoria? Quando o tempo de benefício vale

Quem passou um período afastado recebendo auxílio-doença costuma acreditar que esse tempo “não conta” para a aposentadoria. Em muitos casos, conta — e deixar de reivindicá-lo pode significar anos a mais de trabalho ou um benefício menor do que o devido.

A regra: tempo de benefício intercalado conta

A Lei 8.213/1991 manda contar como tempo de contribuição o período em que o segurado recebeu benefício por incapacidade, desde que esse período esteja intercalado com períodos de contribuição. Em outras palavras: houve contribuição antes do afastamento e voltou a haver depois dele.

O Supremo Tribunal Federal foi além e decidiu, no Tema 1.125, que esse mesmo período intercalado também vale para a carência — o número mínimo de contribuições exigido para alguns benefícios, como a aposentadoria por idade.

O que significa “intercalado” na prática

  • Conta: você trabalhou, se afastou por auxílio-doença, recebeu alta e voltou a trabalhar ou a contribuir.
  • Conta: depois da alta você não voltou ao emprego, mas passou a recolher como contribuinte individual ou facultativo.
  • Em regra, não conta: o benefício foi o último período da sua vida contributiva, sem nenhuma contribuição depois dele.

Nesse último caso, às vezes uma única contribuição posterior basta para tornar o período intercalado — o que faz do planejamento uma ferramenta valiosa antes de dar entrada na aposentadoria.

Onde o INSS costuma errar

O período de benefício aparece no extrato do CNIS, mas nem sempre é computado na contagem do pedido de aposentadoria. Os erros mais comuns são:

  • desconsiderar o período de benefício mesmo estando intercalado;
  • contá-lo como tempo de contribuição, mas não como carência;
  • ignorar o tempo de auxílio-acidente ou de benefício acidentário, que também tem regras próprias de cômputo.

Um pedido negado por “falta de tempo” pode mudar de resultado quando esses períodos são corretamente contados — na revisão administrativa, no recurso ou na Justiça.

O que fazer

Antes de pedir a aposentadoria, confira no extrato do CNIS todos os períodos de benefício e se há contribuição depois de cada um. Se o pedido já foi negado, verifique se esses períodos entraram na conta: muitas negativas se resolvem aqui.

Veja também planejamento previdenciário e benefício negado pelo INSS.

Contato

Ficou com alguma dúvida?

O atendimento inicial esclarece as possibilidades jurídicas da sua situação.

Endereço
Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
Centro · Cataguases‑MG
Horário
Segunda a sexta, das 13h às 17h