Regras de transição · Cataguases e todo o estado de MG

Aposentadoria por tempo
e as regras de transição

A Reforma de 2019 acabou com a aposentadoria só por tempo de contribuição, mas criou regras de transição para quem já contribuía antes de 13/11/2019. Quem estava perto de se aposentar pode ter mais de um caminho — e o valor muda bastante entre eles.

Direito adquirido: quem completou os requisitos até 13/11/2019 pode se aposentar pelas regras antigas a qualquer tempo, mesmo pedindo hoje.

As regras de transição

Os caminhos para quem já contribuía

Todas exigem 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens, salvo as regras próprias.

  • Pontos

    Idade + tempo de contribuição. Em 2026: 93 pontos (mulher) e 103 (homem), subindo um por ano.

  • Idade mínima progressiva

    Em 2026: 59 anos e meio (mulher) e 64 e meio (homem), subindo seis meses por ano.

  • Pedágio de 50%

    Para quem estava a até dois anos do tempo mínimo em 13/11/2019. Sem idade mínima, mas com fator previdenciário.

  • Pedágio de 100%

    Idade mínima de 57 (mulher) ou 60 (homem) e o dobro do tempo que faltava em 2019. Paga 100% da média.

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Qual regra paga mais?

Depende do histórico. O pedágio de 100% costuma pagar mais; o de 50% pode sair antes mas sofre o fator previdenciário. Só a simulação com o CNIS responde.

Tempo rural ou especial conta?

Conta, e muitas vezes é o que antecipa a aposentadoria. Tempo especial anterior a 13/11/2019 ainda pode ser convertido em comum.

Comecei a contribuir depois de 2019. Qual regra vale?

A regra permanente: idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 (homem), com tempo mínimo de contribuição.

Contato

Não sabe em qual regra se encaixa?

Com o extrato do CNIS é possível comparar todas as regras e mostrar a melhor data e o melhor valor.

Endereço
Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
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Horário
Segunda a sexta, das 13h às 17h