Criança com deficiência · Cataguases e todo o estado de MG

BPC/LOAS para
criança com deficiência

Não existe idade mínima para o BPC. Bebês e crianças com deficiência podem receber, desde que a família tenha renda baixa. A avaliação compara a criança com outras da mesma idade, e não com um adulto.

A pergunta não é se a criança trabalha. Para menores de 16 anos, o regulamento manda avaliar a deficiência e o impacto nas atividades e na participação social próprias da idade.

Na avaliação

O que é comparado com a idade

Desenvolvimento

Andar, falar, comer, se vestir — o que crianças da mesma idade já fazem.

Escola

Necessidade de apoio, adaptação curricular, acompanhante ou ausência por tratamento.

Cuidados

Dependência de terceiros acima do normal para a idade, uso de equipamentos, internações.

Impacto na família

Tempo e gastos com o tratamento que comprometem o trabalho dos pais.

O outro requisito

A renda da família

Não basta a deficiência: o BPC exige que a família seja de baixa renda. A regra da lei é renda mensal por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo, mas o Supremo reconheceu que esse número não pode ser aplicado de forma cega (Tema 27). Despesas permanentes com remédio, terapia, fralda e transporte para tratamento entram na conta da miserabilidade.

Também não entra no cálculo o benefício assistencial já recebido por outra pessoa da casa, e só conta como família quem a lei define: cônjuge ou companheiro, pais, padrasto ou madrasta, irmãos e filhos solteiros e menores tutelados, vivendo sob o mesmo teto.

Para o pedido

O que reunir

  • documentos pessoais de todos os moradores da casa
  • Cadastro Único atualizado (inscrição feita no CRAS)
  • laudos médicos recentes, com CID e descrição das limitações
  • relatórios de terapeutas, escola, psicólogo ou assistente social
  • receitas e notas de gastos contínuos com o tratamento
  • comprovantes de renda de cada membro da família
  • comprovante de residência

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Recém-nascido pode receber?

Pode. Não há idade mínima. Em condições já identificadas no nascimento, o pedido pode ser feito assim que houver documentação médica.

Quem faz o pedido?

Pai, mãe ou responsável legal, em nome da criança, pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou com apoio do CRAS.

O benefício para quando a criança crescer?

Não automaticamente. O BPC passa por revisões periódicas; se as condições continuarem, o pagamento segue na vida adulta.

Pensão alimentícia conta como renda?

Em regra, sim, entra no cálculo da renda familiar. Por isso é importante apresentar também os gastos permanentes com o tratamento.

Contato

A família cuida de uma criança com deficiência?

Envie os laudos e conte como é a rotina. A análise diz se o pedido tem base e como apresentá-lo.

Endereço
Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
Centro · Cataguases‑MG
Horário
Segunda a sexta, das 13h às 17h