Criança com deficiência · Cataguases e todo o estado de MG
BPC/LOAS para
criança com deficiência
Não existe idade mínima para o BPC. Bebês e crianças com deficiência podem receber, desde que a família tenha renda baixa. A avaliação compara a criança com outras da mesma idade, e não com um adulto.
A pergunta não é se a criança trabalha. Para menores de 16 anos, o regulamento manda avaliar a deficiência e o impacto nas atividades e na participação social próprias da idade.
Na avaliação
O que é comparado com a idade
Desenvolvimento
Andar, falar, comer, se vestir — o que crianças da mesma idade já fazem.
Escola
Necessidade de apoio, adaptação curricular, acompanhante ou ausência por tratamento.
Cuidados
Dependência de terceiros acima do normal para a idade, uso de equipamentos, internações.
Impacto na família
Tempo e gastos com o tratamento que comprometem o trabalho dos pais.
O outro requisito
A renda da família
Não basta a deficiência: o BPC exige que a família seja de baixa renda. A regra da lei é renda mensal por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo, mas o Supremo reconheceu que esse número não pode ser aplicado de forma cega (Tema 27). Despesas permanentes com remédio, terapia, fralda e transporte para tratamento entram na conta da miserabilidade.
Também não entra no cálculo o benefício assistencial já recebido por outra pessoa da casa, e só conta como família quem a lei define: cônjuge ou companheiro, pais, padrasto ou madrasta, irmãos e filhos solteiros e menores tutelados, vivendo sob o mesmo teto.
- documentos pessoais de todos os moradores da casa
- Cadastro Único atualizado (inscrição feita no CRAS)
- laudos médicos recentes, com CID e descrição das limitações
- relatórios de terapeutas, escola, psicólogo ou assistente social
- receitas e notas de gastos contínuos com o tratamento
- comprovantes de renda de cada membro da família
- comprovante de residência
Dúvidas frequentes
Perguntas comuns
Recém-nascido pode receber?
Pode. Não há idade mínima. Em condições já identificadas no nascimento, o pedido pode ser feito assim que houver documentação médica.
Quem faz o pedido?
Pai, mãe ou responsável legal, em nome da criança, pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou com apoio do CRAS.
O benefício para quando a criança crescer?
Não automaticamente. O BPC passa por revisões periódicas; se as condições continuarem, o pagamento segue na vida adulta.
Pensão alimentícia conta como renda?
Em regra, sim, entra no cálculo da renda familiar. Por isso é importante apresentar também os gastos permanentes com o tratamento.
Contato
A família cuida de uma criança com deficiência?
Envie os laudos e conte como é a rotina. A análise diz se o pedido tem base e como apresentá-lo.
- Endereço
- Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
Centro · Cataguases‑MG - Horário
- Segunda a sexta, das 13h às 17h
- Atende também
- Leopoldina, Miraí, Astolfo Dutra e região · Sapucaia‑RJ