Adicional de periculosidade · Cataguases e região
Adicional de
periculosidade
Quem trabalha em contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou exposto a violência física em atividade de segurança tem direito a um adicional de 30% sobre o salário-base. Não é preciso que o acidente aconteça: o direito nasce do risco.
Exposição intermitente também conta. Não é preciso ficar exposto a jornada inteira. Só a exposição eventual, fortuita, afasta o adicional.
Atividades
Quem tem direito
As atividades estão na CLT e na Norma Regulamentadora 16. Estas são as mais comuns.
Postos de combustível
Frentistas e quem trabalha na área de abastecimento.
Inflamáveis
Abastecimento de máquinas, armazenamento de combustível e gás, e permanência em área de risco de tanques.
Energia elétrica
Eletricistas e quem trabalha em instalações energizadas, não apenas no setor elétrico.
Segurança
Vigilantes e profissionais de segurança patrimonial ou pessoal expostos a roubo e violência física.
Explosivos
Pedreiras, mineração e manuseio de explosivos.
Radiação ionizante
Operadores de raio-x e equipamentos radioativos, inclusive na área da saúde.
Como funciona
Regras que mudam o resultado
Trinta por cento do salário-base
Calculado sobre o salário contratual, sem gratificações e prêmios. Integra a remuneração e reflete nas demais verbas.
Perícia
Assim como na insalubridade, a caracterização é feita por perito nomeado pelo juiz.
Não depende de acidente
O adicional remunera o risco, e não o dano. Quem nunca se acidentou tem o mesmo direito.
Não acumula com insalubridade
O trabalhador exposto às duas situações escolhe o adicional mais vantajoso.
Para a análise
O que separar
O prazo segue a regra trabalhista: até dois anos depois do fim do contrato, cobrando os últimos cinco.
- carteira de trabalho e contracheques
- PPP, se tiver
- descrição da rotina e do local de trabalho
- fotos dos tanques, quadros elétricos ou da área de risco
- nomes de colegas da mesma função
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre periculosidade
Ficava exposto só parte do dia. Tenho direito?
Pode ter. A exposição intermitente — que se repete, ainda que por pouco tempo — dá direito ao adicional integral. Apenas a eventual, fortuita, ou por tempo extremamente reduzido afasta o direito.
Sou motorista e abasteço o caminhão. Conta?
O simples abastecimento do próprio veículo, em regra, não gera o adicional. Já o transporte de inflamáveis acima de certos limites ou a permanência habitual na área de abastecimento podem gerar. A distinção é técnica.
Eletricista de empresa que não é do setor elétrico tem direito?
Sim. O que importa é o trabalho em instalações energizadas ou em área de risco, e não o ramo da empresa.
Recebo, mas sobre um valor menor. Está certo?
O adicional incide sobre o salário-base. Se a empresa calcula sobre valor inferior, ou paga proporcionalmente ao tempo de exposição sem previsão válida, há diferença a cobrar.
Contato
Trabalha ou trabalhou em atividade de risco?
Conte a função e o tempo de exposição. A partir disso é possível dizer se cabe a perícia.
- Endereço
- Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
Centro · Cataguases‑MG - Horário
- Segunda a sexta, das 13h às 17h
- Atende também
- Leopoldina, Miraí, Astolfo Dutra e região · Sapucaia‑RJ