Defesa do empregador · Cataguases e região

Sua empresa recebeu uma
reclamação trabalhista

A citação chega com uma audiência já marcada e uma lista de pedidos que costuma assustar. O que decide o valor final não é o susto — é o que a empresa reúne e alega antes dessa primeira audiência.

O prazo já está correndo. Entre a citação e a audiência costumam passar poucas semanas — e é nesse intervalo que a defesa se constrói.

O caminho do processo

O que acontece a partir da citação

A Justiça do Trabalho é rápida. Saber onde o processo está evita decidir no escuro.

  1. Citação

    A empresa é notificada e recebe a petição inicial com os pedidos do ex-empregado e a data da audiência.

  2. Defesa

    A contestação e os documentos são apresentados até a audiência, com as provas que a empresa tiver reunido.

  3. Audiência

    Tentativa de acordo, depoimento do preposto e, conforme o caso, oitiva de testemunhas.

  4. Instrução

    Perícia quando se discute insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional. Depois, a sentença.

  5. Execução

    Havendo condenação, começa a cobrança — a fase em que o patrimônio da empresa e o dos sócios entra em discussão.

Atuação

Como o escritório atua ao lado da empresa

Defesa na reclamatória

Contestação, organização das provas documentais e preparo da empresa e das testemunhas para a audiência.

Conferência dos valores

Os pedidos iniciais costumam vir superdimensionados. A impugnação dos cálculos é onde se discute a conta de verdade.

Negociação de acordo

Com o risco real calculado antes da audiência, e não decidido nela, sob pressão.

Defesa na execução

Embargos, discussão de penhora e da tentativa de atingir bens dos sócios pela desconsideração da personalidade jurídica.

Recursos

Recurso ordinário, agravo de petição e demais medidas cabíveis contra a decisão desfavorável.

Justa causa e rescisão

Orientação antes de aplicar a penalidade — que é quando ainda dá para documentar corretamente.

Na prática

O que mais encarece um processo trabalhista

O valor de uma reclamatória costuma ser decidido por escolhas feitas antes dela — e por reações erradas nos primeiros dias.

  • Deixar a audiência passar

    A ausência da empresa pode levar à revelia: os fatos narrados pelo ex-empregado passam a ser presumidos verdadeiros.

  • Não guardar o controle de ponto

    Sem registro de jornada, a versão do ex-empregado sobre horas extras tende a prevalecer.

  • Acertar “por fora”

    Pagamento sem recibo não existe no processo — e ainda reforça a tese de irregularidade.

  • Assinar acordo sem cálculo

    Fechar valor sem saber o risco real é tão ruim quanto recusar um acordo vantajoso.

  • Contratar como PJ quem é empregado

    A economia de hoje vira reconhecimento de vínculo, com todas as verbas, depois.

  • Aplicar justa causa sem prova

    Revertida em juízo, ela se transforma em dispensa imotivada — com todas as verbas e, às vezes, dano moral.

Antes da primeira conversa

O que reunir

Quanto mais completo o material, mais cedo é possível dizer à empresa qual é o risco concreto — e se vale negociar ou discutir.

  • a petição inicial e o comunicado recebido
  • contrato de trabalho, ficha de registro e alterações
  • controles de ponto e escalas do período
  • recibos de pagamento e comprovantes de depósito do FGTS
  • termo de rescisão, aviso prévio e exames demissionais
  • advertências, suspensões e comunicações internas
  • conversas por aplicativo, e-mails e registros do dia a dia da função

Antes do próximo

O processo que não chega a existir

Para uma empresa pequena, uma condenação isolada pode representar meses de resultado. Sai mais barato revisar a rotina do que discutir cada erro depois, um a um.

No comércio e nos pequenos serviços da região, o que mais gera processo é sempre o mesmo conjunto: controle de jornada, pagamento de horas extras e intervalos, enquadramento da função, formalização de home office e de trabalho intermitente, contratação de prestadores e o modo como as rescisões são conduzidas e documentadas.

O escritório atua nas duas frentes — na defesa do processo em curso e na revisão dos procedimentos que o originaram.

Dúvidas frequentes

Perguntas de quem foi citado

Qual é o prazo para apresentar defesa em uma reclamação trabalhista?

A defesa é apresentada até a audiência, cuja data já vem indicada na notificação — em geral poucas semanas após a citação. Como o prazo é curto e a preparação envolve reunir documentos de todo o contrato, o ideal é procurar orientação assim que o comunicado chegar.

Preciso comparecer à audiência ou o advogado vai sozinho?

A empresa precisa se fazer representar por alguém que conheça os fatos, e não apenas pelo advogado. Esse preposto responde em nome da empresa, e o que ele disser vale como confissão — daí a importância de prepará-lo antes.

Vale a pena fazer acordo em reclamação trabalhista?

Depende de um cálculo, não de uma impressão. O acordo é vantajoso quando o valor proposto fica abaixo do risco real da condenação somado ao custo e ao tempo do processo. Sem esse cálculo feito antes, a decisão vira aposta.

Minha empresa é pequena, ou sou MEI. Isso faz diferença?

O porte não afasta a responsabilidade trabalhista, mas influencia o tratamento processual, os custos e a estratégia. MEI, microempresa e empresa de pequeno porte respondem pelos direitos de quem contratam, e é justamente onde a informalidade costuma ser maior — o que torna a organização dos documentos ainda mais decisiva.

Os bens dos sócios podem ser atingidos em um processo trabalhista?

Podem, na fase de execução, se a empresa não tiver patrimônio suficiente e o juízo determinar a desconsideração da personalidade jurídica. É um dos motivos pelos quais a defesa não termina com a sentença: a execução tem discussão própria.

Encerrei a empresa. Ainda posso ser processado?

Sim. O encerramento não apaga as obrigações do período em que houve contratação, e o ex-empregado tem até dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, podendo cobrar os cinco anos anteriores.

O escritório atende empresas de fora de Cataguases?

Sim. O atendimento alcança Leopoldina, Miraí, Astolfo Dutra e demais cidades da Zona da Mata mineira, com envio de documentos por WhatsApp ou e-mail e reuniões por chamada de vídeo quando for mais prático.

Contato

Falar sobre o caso da sua empresa

O contato inicial serve para entender a situação, dizer o que precisa ser reunido e apontar o risco concreto antes da audiência.

Endereço
Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
Centro · Cataguases‑MG
Horário
Segunda a sexta, das 13h às 17h
Atende também
Leopoldina, Miraí, Astolfo Dutra e região da Zona da Mata