O Direito do Trabalho regula a relação entre empregado e empregador. Quando essa relação é encerrada de forma irregular, ou quando direitos deixam de ser observados durante o contrato, é possível buscar a reparação na Justiça do Trabalho. O escritório atua tanto na orientação preventiva quanto na condução de reclamações trabalhistas.
Como o escritório atua nesta área
- Verbas rescisórias — conferência do acerto, saldo de salário, aviso prévio, férias, décimo terceiro, FGTS e multa de 40%.
- Reconhecimento de vínculo — trabalho sem registro em carteira, inclusive em contratos disfarçados de prestação de serviço (a chamada pejotização).
- Horas extras e jornada — sobrejornada não paga, intervalos suprimidos, trabalho noturno e banco de horas irregular.
- Insalubridade e periculosidade — adicionais devidos pela exposição a agentes nocivos ou a risco, com análise de laudo pericial.
- Acidente de trabalho e doença ocupacional — estabilidade, indenização por danos e articulação com o benefício previdenciário.
- Rescisão indireta e justa causa — defesa do trabalhador quando a falta é do empregador, e questionamento de dispensa por justa causa aplicada indevidamente.
- Assédio moral e sexual — condução reservada, com atenção à prova e à proteção da pessoa ofendida.
Quando procurar um advogado
Nem toda irregularidade é evidente no dia a dia do trabalho. Vale procurar orientação quando:
- a rescisão foi paga em valor que você não consegue conferir;
- você trabalha ou trabalhou sem registro em carteira;
- faz horas além da jornada sem o pagamento correspondente;
- sofreu acidente ou desenvolveu doença relacionada ao trabalho;
- foi dispensado por justa causa e discorda do motivo;
- vem sofrendo cobranças, humilhações ou constrangimentos no ambiente de trabalho.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?
Em regra, o trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, podendo cobrar os direitos dos cinco anos anteriores. Como há exceções, o ideal é verificar o prazo do seu caso o quanto antes.
Preciso pagar para entrar com a ação?
A Justiça do Trabalho admite o pedido de justiça gratuita para quem não tem condições de arcar com as custas. Os honorários são combinados previamente e por escrito, com clareza.
Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direitos?
Sim. O que define o vínculo de emprego não é o registro em si, mas a forma como o trabalho foi prestado — com pessoalidade, habitualidade, subordinação e mediante salário. Comprovados esses elementos, os direitos são devidos.
Posso ser prejudicado por processar a empresa?
A lei proíbe retaliação. Além disso, o processo trabalhista costuma ser ajuizado após o fim do contrato, e informações sobre ações não circulam entre empregadores da forma como muitos imaginam.
Atendimento
O escritório atende em Cataguases e região da Zona da Mata mineira, presencialmente ou a distância, conforme a necessidade do caso. O atendimento inicial serve para entender a sua situação e esclarecer os caminhos jurídicos possíveis.
Falar no WhatsApp (32) 99827-7533
Esta página tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou orientação jurídica sobre caso concreto.