Direito do Trabalho · Cataguases e região

Advogado trabalhista
em Cataguases

Rescisão que não fecha, trabalho sem registro, horas que ninguém pagou, acidente que a empresa tratou como problema seu. Quando o contrato termina — ou enquanto ele corre — há um prazo para cobrar, e ele não espera.

Dois anos, e nem um dia a mais. Terminado o contrato, esse é o prazo para entrar com a ação — e ela alcança os cinco anos anteriores. Cada mês de espera é um mês de direito que prescreve.

Quando procurar

O que costuma estar errado

Nem toda irregularidade é evidente no dia a dia do trabalho. Estas são as que mais chegam ao escritório.

  • A rescisão não fecha

    As verbas rescisórias — saldo de salário, aviso prévio, férias, décimo terceiro, FGTS e multa de 40% — costumam vir sem demonstrativo que dê para conferir.

  • Trabalho sem registro

    O vínculo não depende da carteira assinada, e sim de como o trabalho foi prestado. Inclui o contrato disfarçado de PJ, a chamada pejotização.

  • Horas extras não pagas

    Sobrejornada, intervalo suprimido, trabalho noturno e banco de horas irregular. Sem controle de ponto, o ônus da prova muda de lado.

  • Insalubridade e periculosidade

    Adicional devido pela exposição a agente nocivo ou a risco, apurado por perícia — que pode alcançar todo o período do contrato.

  • Acidente ou doença do trabalho

    Estabilidade no emprego, indenização por danos e a articulação com o benefício do INSS, que correm em vias separadas.

  • Justa causa que não se sustenta

    Aplicada sem prova ou sem gradação da penalidade, é revertida em juízo e se converte em dispensa imotivada, com todas as verbas.

  • Assédio moral ou sexual

    Condução reservada, com atenção à construção da prova e à proteção de quem denuncia.

  • Rescisão indireta

    Quando a falta grave é do empregador, é possível pedir a rescisão em juízo e receber como se dispensado sem justa causa.

Passo a passo

Como funciona um processo trabalhista

A Justiça do Trabalho é das mais rápidas do país. Saber o caminho tira boa parte do receio de começar.

  1. Conversa inicial

    Entender o que aconteceu, em que período, e verificar se o prazo ainda permite cobrar tudo o que é devido.

  2. Documentos

    Reunir carteira, contracheques, termo de rescisão, controle de ponto e o que houver de conversas e registros do dia a dia.

  3. Cálculo e ação

    Levantamento do que é devido e ajuizamento da reclamação trabalhista, com cada pedido discriminado e o valor correspondente.

  4. Audiência

    Tentativa de acordo, depoimentos e testemunhas. É onde boa parte dos processos se resolve.

  5. Sentença ou acordo

    Não havendo composição, o juiz decide. Cabendo recurso, o processo segue ao Tribunal.

  6. Recebimento

    Execução do valor reconhecido, com bloqueio de valores e penhora quando a empresa não paga espontaneamente.

A dúvida que trava todo mundo

Quanto custa entrar com a ação

A Justiça do Trabalho admite o pedido de justiça gratuita para quem não tem condições de arcar com as custas do processo — e é o caso da maior parte de quem procura o escritório depois de uma demissão.

Os honorários são combinados antes, por escrito, com o valor e a forma de pagamento definidos com clareza. Você saberá exatamente o que foi contratado antes de assinar qualquer coisa.

A conversa inicial serve para entender a sua situação e dizer, com franqueza, se há caminho jurídico — inclusive quando a resposta é que não vale a pena processar.

Para a primeira conversa

O que levar

Não é preciso ter tudo para começar. Traga o que tiver em mãos — o que faltar pode ser buscado depois, e parte dos documentos a própria empresa é obrigada a apresentar no processo.

  • carteira de trabalho, física ou digital
  • contracheques e comprovantes de depósito do salário
  • termo de rescisão e comprovantes do acerto
  • extrato do FGTS e do seguro-desemprego
  • controle de ponto, escalas e registros de jornada, se tiver
  • atestados, laudos e comunicação de acidente de trabalho (CAT)
  • conversas por aplicativo, e-mails, fotos do local e nomes de colegas

Dúvidas frequentes

Perguntas de quem trabalha

Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?

Em regra, o trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, podendo cobrar os direitos dos cinco anos anteriores. Como há exceções, o ideal é verificar o prazo do seu caso o quanto antes.

Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direitos?

Sim. O que define o vínculo de emprego não é o registro em si, mas a forma como o trabalho foi prestado — com pessoalidade, habitualidade, subordinação e mediante salário. Comprovados esses elementos, os direitos são devidos.

Preciso pagar para entrar com a ação?

A Justiça do Trabalho admite o pedido de justiça gratuita para quem não tem condições de arcar com as custas. Os honorários são combinados previamente e por escrito, com clareza sobre valor e forma de pagamento.

Posso ser prejudicado por processar a empresa?

A lei proíbe retaliação. Além disso, o processo trabalhista costuma ser ajuizado após o fim do contrato, e informações sobre ações não circulam entre empregadores da forma como muitos imaginam.

Fui demitido por justa causa. Dá para reverter?

Dá, quando a empresa não comprova a falta ou aplica a penalidade sem gradação e sem imediatidade. Revertida a justa causa, a dispensa passa a ser tratada como imotivada, com direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

Não tenho o controle de ponto. Perco as horas extras?

Não necessariamente. A empresa com mais de vinte empregados é obrigada a manter o registro de jornada e a apresentá-lo em juízo. Não apresentando, a jornada alegada na inicial pode ser presumida verdadeira.

Sofri acidente de trabalho. O que muda?

O acidente pode gerar estabilidade no emprego, indenização por danos morais, materiais e estéticos, e ainda o benefício previdenciário junto ao INSS. São vias distintas, e uma não exclui a outra.

Quanto tempo demora um processo trabalhista?

Varia com a complexidade e com a necessidade de perícia, mas a Justiça do Trabalho é das mais rápidas do país, e parte expressiva dos casos se encerra em acordo já na primeira audiência.

O escritório atende fora de Cataguases?

Sim. O atendimento alcança Leopoldina, Miraí, Astolfo Dutra e demais cidades da Zona da Mata mineira, presencialmente ou a distância, com envio de documentos por WhatsApp ou e-mail.

Contato

Falar sobre o seu caso

O atendimento inicial esclarece as possibilidades jurídicas da sua situação e o que precisa ser reunido. Atendimento presencial em Cataguases ou a distância, conforme for mais prático.

É empresa e foi processada? Esta página trata dos direitos de quem trabalha. Se você é o empregador, veja a página de defesa trabalhista para empresas.

Endereço
Rua Cel. João Duarte (Calçadão), nº 92, Loja 11
Centro · Cataguases‑MG
Horário
Segunda a sexta, das 13h às 17h
Atende também
Leopoldina, Miraí, Astolfo Dutra e região da Zona da Mata