Olá! Boa Tarde a todos.

    Hoje venho esclarecer a dúvida de muitos clientes quanto a  ação revisional do FGTS, onde muitas pessoas ainda não sabem o que esta em trâmite na Justiça (STF).
    Primeiramente o  Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito a todo trabalhador que tem ou teve trabalho formal, regido pela CLT (Consolidações das Legislações Trabalhistas), e, também, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.
    Mas o que vem acontecendo é que O FGTS é como uma poupança forçada que em caso de desligamento do emprego, problemas de saúde, aquisição da casa própria, entre outros, possam sacar os referidos valores depositados.    Ocorre que o índice adotado  a TR( Taxa referencial) a partir de 1999 e não tem dado conta de atualizar os valores depositados até 2013, em linguagem mais simples o dinheiro não esta rendendo nada, enquanto a inflação esta sempre a frente do índice atual.
Mas e ai como resolver?

    A única forma de resolver as perdas ocasionadas pela correção da TR aos trabalhadores brasileiros será buscar na justiça, possibilitando recuperação sobre outros índices de correção como o IPCA ou INPC, ou qualquer outro que recomponha as perdas inflacionárias.
                                                     Quem pode entrar com a ação revisional do FGTS…………. são os trabalhadores que tem ou tiveram trabalho formal de 1999 até 2013, incluindo os aposentados, regidos pela CLT (Consolidações das Legislações Trabalhistas), e, também, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema, a critério do empregador.
    É necessário apenas o Extrato do FGTS, a partir de janeiro de 1999 (Fornecido no site da caixa – www.caixa.gov.br/fgts, ou “https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/extrato-fgts/PAGINAS/DEFAULT.ASPX” ou “https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/cidadao/auth?response_type=code&client_id=portal-inter&segmento=CIDADAO01&template=portal&redirect_uri=https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/login” (terá que cadastrar uma senha para ter acesso, mas o próprio site é interativo) e Cópia da Identidade (RG) e CPF, Comprovante de residência Cópia da Carteira Profissional, com a identificação do autor e a parte em que foi registrado o PIS/PASEP.
    Recentemente o julgamento final foi adiado pelo STF, portanto os trabalhadores com ações na justiça estão otimistas com a procedência da tese.
observações:
Cadastro para : AÇÃO REVISÃO FGTS – Dr. Rafael Pinheiro

Link para pré – cadastro de ações: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScGwJeCCbEClJJoL8gH9JUlTVY1hQ4–jLe4xq7sSTlgXmypw/viewform?usp=sf_link
Documentos necessários:1- Identidade2- CPF3- Comprovante de Residência4- Carteira de Trabalho5- Extrato Analítico do FGTS (pelo site, aplicativo Caixa) de cada vínculo deve ser enviado por arquivo PDF do extrato pelo email [email protected] ou WhatsApp (32) 99827-75336 – Valor do Cálculo 7 – Preencher a ficha de pré-cadastro do link acima8 – Conheça nosso site www.advogadocataguases.com.br

Rafael Netto Pinheiro

OAB/MG 166.169
Site: advogadocataguases.com.br anda https://www.rafaelpinheiro.adv.br
tags #FGTS, #fgts, #revisãofgts

FGTS Revisão
FGTS Revisão