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Como ficou a aposentadoria do Professor após a Reforma da Previdência.

Como ficou a aposentadoria do Professor após a Reforma da Previdência.

 

Você sabe como ficou a aposentadoria do Professor após 19/11/2019 com a Reforma da Previdência?

Como já sabemos ocorreu com a Reforma Da Previdência, mudança drástica no sistema de previdência social, sendo então afetados também os professores que possuem direito a aposentadoria especial.

Todavia, Anteriormente era necessário que o segurado que fosse professor tivesse 30 anos de contribuição na condição, se homem, e 25 anos, se mulher.

Uma boa notícia é que, quem complementou os requisitos exigidos até a data informada no título da matéria poderá solicitar a aposentadoria mesmo após a reforma, devido a já ter adquirido o direito.

Além disso passo a comentar que só é considerado direito adquirido neste caso aqueles que complementarem em sua totalidade o requisito antes da reforma, restando então aos que não complementaram os requisitos anteriores as temidas regras de transição as quais comento abaixo.

Contudo para o professor são possíveis três regras de transição, sendo que a primeira exige cumulativamente 30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher somados com a idade deem 91 pontos, se homem, e 81 pontos, se mulher, sendo acrescidos 1 ponto a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir o limite de 100 pontos, se homem, e 92 pontos, se mulher. Nessa hipótese é possível somar não apenas tempo na condição de professor, podendo ser somado com outro período contributivo em outras atividades.

Em continuação, já a segunda regra exige 30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher; em conjunto a idade mínima de 56 anos de idade, se homem, e 51 anos, se mulher, sendo acrescidos 6 meses a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir 60 anos, se homem, e 57 anos, se mulher.

Por derradeiro, a terceira regra exige a idade mínima 55 anos de idade, se homem, e 51 anos, se mulher, mais 30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher e mais período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido, ou seja, caso faltasse dois anos, precisaria trabalhar mais dois, totalizando o tempo total em 4 anos.

Consequentemente para os que ingressam posteriormente a reforma deverão cumprir 25 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos e idade mínima de 60 anos de idade, se homem, e 57 anos, se mulher.

Dessa forma ficou a aposentadoria do Professor após 19/11/2019 com a Reforma da Previdência.

Rafael Pinheiro

Advogado

www.advogadocataguases.com.br

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