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Impactos da Lei nº 14.976/2024 nos Juizados Especiais Cíveis: O Que Você Precisa Saber

Lei 14.976/2024

Impactos da Lei nº 14.976/2024 nos Juizados Especiais Cíveis: O Que Você Precisa Saber

A Lei nº 14.976/2024 trouxe algumas alterações no Código de Processo Civil (CPC), que podem levantar dúvidas, principalmente sobre a atuação dos Juizados Especiais Cíveis (JECs). Vamos entender as principais questões.

1. O que mudou nos Juizados Especiais Cíveis?

A nova lei reafirma que os JECs, criados pela Lei nº 9.099/95, continuam responsáveis por causas de menor complexidade, com valor até 40 salários-mínimos. Ou seja, a competência (a responsabilidade legal de julgar certos casos) dos JECs foi reafirmada. A ideia da mudança é evitar a criação de novas leis para redefinir a competência dos juizados, garantindo mais estabilidade e continuidade na resolução de casos simples.

2. O CPC ainda se aplica nos JECs?

Sim, o Código de Processo Civil (CPC) continua sendo aplicável de forma subsidiária, ou seja, apenas nas situações em que a Lei nº 9.099/95 não traz regras específicas. Isso significa que o CPC complementa o funcionamento dos JECs quando há lacunas ou omissões na legislação dos juizados. Assim, o CPC segue sendo uma norma importante para regular aspectos processuais não previstos explicitamente na lei dos JECs.

3. Posso escolher a Justiça Comum para causas de baixa complexidade?

Mesmo em causas que poderiam ser julgadas pelos JECs, a parte ainda pode optar pela Justiça Comum. Nesses casos, o processo seguirá o procedimento previsto no CPC, que tende a ser mais formal e pode ter um tempo de tramitação mais longo. Essa escolha pode ser feita, por exemplo, quando a parte prefere um procedimento mais detalhado ou acredita que sua demanda requer maior complexidade jurídica, mesmo que o valor da causa seja baixo.

4. Por que optar pelos Juizados Especiais Cíveis?

Os JECs foram criados com o objetivo de dar celeridade (agilidade) e simplicidade a processos de menor valor e complexidade. Neles, os custos iniciais são reduzidos, a formalidade processual é menor, e o tempo de julgamento costuma ser mais curto. Por isso, são uma ótima opção para quem busca uma solução rápida e eficiente para litígios simples, como cobranças de dívidas pequenas ou questões de consumo.

5. Conclusão

A Lei nº 14.976/2024 reforça a competência dos Juizados Especiais Cíveis, sem modificar sua estrutura ou funcionamento. O CPC segue sendo aplicável de forma subsidiária, garantindo suporte em casos onde a Lei dos Juizados não traz soluções específicas. A escolha entre os JECs e a Justiça Comum permanece aberta ao cidadão, dependendo de suas necessidades e da natureza do litígio.

Essa mudança traz maior segurança jurídica e reafirma o papel dos JECs na solução de conflitos simples, mantendo sua função essencial na desburocratização do sistema de justiça.

 

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