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Tudo sobre o Auxílio Incapacidade Temporária!

 

Tudo sobre o Auxílio Incapacidade Temporária

O Auxílio Incapacidade Temporária, também conhecido como Auxílio Doença, é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que estão temporariamente impossibilitados de trabalhar em decorrência de uma doença ou acidente.

Quem tem direito ao Auxílio Incapacidade Temporária?

Para ter direito ao Auxílio Incapacidade Temporária, o trabalhador precisa estar contribuindo regularmente para a Previdência Social. Além disso, é necessário apresentar um atestado médico que comprove a incapacidade de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.

É importante ressaltar que o trabalhador deve procurar o INSS o mais rápido possível após o início da incapacidade, para que o processo de concessão do benefício seja iniciado. É possível agendar o atendimento pelo telefone 135 ou pelo site do INSS.

Como é calculado o valor do Auxílio Incapacidade Temporária?

O valor do Auxílio Incapacidade Temporária é calculado com base na média das últimas contribuições feitas pelo trabalhador para a Previdência Social. O valor mínimo do benefício é de um salário mínimo, enquanto o valor máximo é o teto estabelecido pelo INSS.

É importante ressaltar que o trabalhador deve manter suas contribuições em dia para garantir o recebimento do benefício. Caso as contribuições estejam atrasadas, o trabalhador pode ter seu benefício suspenso ou até mesmo cancelado.

Qual é a duração do Auxílio Incapacidade Temporária?

O Auxílio Incapacidade Temporária pode ser concedido por um período máximo de 120 dias. Caso o trabalhador ainda esteja incapacitado após esse período, ele pode solicitar a prorrogação do benefício.

O que fazer após o fim do Auxílio Incapacidade Temporária?

Caso o trabalhador ainda esteja incapacitado após o fim do Auxílio Incapacidade Temporária, ele pode solicitar o Auxílio Acidente, que é um benefício concedido pelo INSS para trabalhadores que sofrem uma lesão definitiva em decorrência de um acidente de trabalho.

O Auxílio Incapacidade Temporária é um benefício importante para os trabalhadores que precisam se afastar do trabalho por um período devido a uma doença ou acidente. Para garantir o recebimento desse benefício, é fundamental manter as contribuições em dia e procurar o INSS o mais rápido possível após o início da incapacidade.

Entre as doenças que podem dar direito ao auxílio incapacidade temporária, podemos destacar:

  • Lesões decorrentes de acidentes, como fraturas, contusões e luxações;
  • Doenças osteomusculares, como tendinite, bursite, hérnia de disco e lombalgia;
  • Doenças neurológicas, como AVC, epilepsia e esclerose múltipla;
  • Doenças cardíacas, como insuficiência cardíaca e arritmia;
  • Doenças respiratórias, como asma, bronquite e enfisema pulmonar;
  • Doenças dermatológicas, como psoríase e dermatite atópica;
  • Doenças renais, como insuficiência renal crônica;
  • Doenças psiquiátricas, como depressão e transtornos de ansiedade;
  • Doenças infectocontagiosas, como tuberculose e hepatite B.

É importante ressaltar que cada caso é analisado individualmente pelo INSS, levando em consideração o grau de incapacidade laboral, a natureza da doença e outros fatores relevantes. Por isso, é fundamental buscar um médico especializado e seguir todas as orientações do INSS para garantir o direito ao benefício.

Algumas doenças são consideradas isentas de carência para a concessão do auxílio incapacidade temporária pelo INSS. Isso significa que, mesmo que o trabalhador não tenha cumprido o período mínimo de contribuição para a Previdência Social, poderá ter direito ao benefício em caso de incapacidade laboral decorrente dessas doenças.

Entre as doenças isentas de carência, podemos destacar:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienção mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação.

Para ter direito ao auxílio incapacidade temporária nessas situações, é preciso comprovar a existência da doença por meio de exames médicos e laudos periciais realizados pelo próprio INSS. Além disso, é necessário estar dentro do prazo de afastamento concedido pelo médico e seguir todas as orientações do INSS para a solicitação e concessão do benefício.

Se você teve o seu pedido de auxílio incapacidade temporária negado pelo INSS, não se desespere. Há algumas opções para recorrer dessa decisão e tentar reverter a situação.

Primeiramente, é importante entender o motivo da negativa do benefício. Geralmente, o INSS justifica a recusa do auxílio por falta de comprovação da incapacidade ou por entender que a enfermidade não é grave o suficiente para impedir a realização das atividades profissionais.

Caso você discorde da decisão do INSS, poderá apresentar um recurso administrativo. Para isso, é necessário protocolar o pedido no prazo de 30 dias, contados a partir da data da ciência da decisão. O recurso deverá ser elaborado com base na documentação médica que comprove a incapacidade laboral, bem como em eventuais laudos periciais.

Se mesmo após a apresentação do recurso administrativo o INSS mantiver a decisão de negar o benefício, é possível ingressar com uma ação judicial para tentar reverter a situação. Nesse caso, será necessário contratar um advogado especializado em direito previdenciário, que irá analisar o caso e propor as medidas necessárias.

É importante ressaltar que o processo de recuperação do auxílio incapacidade temporária pode ser demorado e burocrático. Por isso, é fundamental ter paciência e contar com a ajuda de um profissional qualificado para orientar e acompanhar todo o processo.

Além disso, é preciso estar ciente de que a concessão do benefício depende de uma série de fatores, como a comprovação da incapacidade laboral e o cumprimento das exigências legais. Por isso, é importante ter um acompanhamento médico adequado e manter todos os documentos atualizados e em dia.

Em resumo, se você teve o seu pedido de auxílio incapacidade temporária negado, não desanime. Busque ajuda especializada e siga todas as orientações do INSS para recorrer da decisão. Com paciência e perseverança, é possível reverter a situação e recuperar o seu direito ao benefício.

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