Como o Auxílio-Doença Pode Favorecer a Concessão da Aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social
Conteúdo adaptado com créditos a Previdenciarista (João Guirado) e ao blog Previdenciarista.
No contexto do Direito Previdenciário, um dos temas que mais impacta segurados e operadores do direito é a forma como períodos de incapacidade laboral — formalizados por meio do auxílio-doença — influenciam a obtenção de aposentadorias, especialmente a aposentadoria por tempo de contribuição.
📌 Decisão Administrativa Relevante
Recentemente, o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) analisou recurso administrativo em que o INSS havia indeferido pedido de aposentadoria por tempo de contribuição por suposta insuficiência de tempo contributivo. No julgamento, a 1ª Junta de Recursos reformou a decisão anterior e reconheceu períodos que não haviam sido considerados inicialmente, permitindo ao segurado cumprir os requisitos mínimos legais e obter a aposentadoria.
Do ponto de vista prático, o que chamou atenção na decisão foi o reconhecimento de que o período em que o segurado esteve afastado recebendo auxílio-doença pode ser aproveitado na contagem do tempo de serviço, desde que intercalado com atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde.
📌 Fundamento Técnico-Jurídico
Esse entendimento está em sintonia com precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), notadamente o Tema 998, que autoriza a contagem de tempo em que o segurado recebeu benefício de incapacidade quando esse período se insere em quadro de contribuições capazes de influir no reconhecimento de tempo especial.
Além disso, a jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) vem consolidando a ideia de que certos períodos de auxílio-doença podem ser considerados no cômputo para aposentadoria, observadas as condições específicas de trabalho e saúde do segurado.
📌 Documentação e Prova
Na decisão administrativamente favorável, também foi relevante a validação da Carteira de Trabalho como prova idônea de tempo de serviço, desde que preenchida corretamente e sem defeitos formais. Tal entendimento reafirma que o registro formal das atividades laborais continua sendo critério probatório essencial para fins previdenciários.
📌 Quando o Auxílio-Doença Contribui para Aposentadoria?
É importante esclarecer que o auxílio-doença não gera automaticamente direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) ou à aposentadoria por tempo de contribuição. Contudo, ele pode favorecer a contagem de tempo quando:
o segurado preenche os requisitos legais de tempo mínimo de contribuição e carência;
o período de incapacidade está intercalado com períodos efetivos de trabalho;
há comprovação documental robusta (CTPS, laudos médicos, perícias, etc.);
a doença incapacitante ocorreu em ambiente ou sob condições que configurem exposição a agentes nocivos, o que pode caracterizar tempo especial.
📌 Relevância para a Prática Previdenciária
Para advogados e consultores previdenciários, esta decisão reforça alguns pontos estratégicos:
O enquadramento correto de períodos de incapacidade é essencial para o êxito dos pedidos de aposentadoria — tanto administrativamente quanto judicialmente.
Registro documental adequado (CTPS e relatórios médicos) pode ser determinante para o reconhecimento de direitos que, em primeira análise, o INSS deixou de observar.
O auxílio-doença pode ser um elemento decisivo na contagem de tempo útil para aposentadoria, desde que analisado com rigor técnico.
📌 Conclusão
O exemplo acima — originalmente divulgado por Previdenciarista — demonstra que a integração criteriosa entre períodos de incapacidade e tempo de contribuição tem o potencial de converter situações iniciais de indeferimento em concessões favoráveis, sobretudo quando o segurado conta com assessoria jurídica especializada.
Créditos da adaptação: artigo original de João Guirado no blog Previdenciarista.





